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Justiça condena vereador de Russas por violência política de gênero contra deputadas do PT no Ceará

O vereador de Russas Maurício Martins foi condenado por violência política de gênero contra as deputadas estaduais Jô Farias, Juliana Lucena e Larissa Gaspar, todas do PT. A pena de reclusão, no entanto, foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. Essa é a primeira vez que a Justiça Eleitoral cearense condena por violência política de gênero.

O caso ocorreu em março deste ano, quando o parlamentar afirmou que elas “vendem ilusão”, agem como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”. “Aí, bota um palco no meio das praças e vão mentir”, completou. A fala foi feita na tribuna da Câmara Municipal. Logo após o episódio, o vereador foi expulso pelo PT Russas.

A condenação, em primeira instância, foi feita após denúncia do Ministério Público Eleitoral. Nela, a Procuradoria alega que Martins “constrangeu e humilhou, através de palavras, detentoras de mandato eletivo (deputadas estaduais), utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos eletivos”.

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, na 9ª Zona Eleitoral, ressaltou que, no caso da denúncia por violência política de gênero, não cabia argumento de imunidade parlamentar do vereador. “Não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, disse.

“O discurso do vereador contra as ofendidas, a despeito de travestido de uma mera cobrança ácida por uma atuação parlamentar mais ampla por parte das deputadas, na realidade, consistiu numa retaliação ofensiva contra as parlamentares com a finalidade exclusiva de diminuí-las e constrangê-las, utilizando-se de termos/expressões que remetem às suas condições de mulheres”.

WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
Juiz da 9ª Zona Eleitoral

SUBSTITUIÇÃO DA PENA

Apesar do Código Eleitoral prever pena de reclusão em casos de violência política de gênero, o magistrado determinou a substituição da condenação de três anos e seis meses de reclusão por duas medidas restritivas de direitos: a prestação de serviço comunitário e multa. O tempo de cumprimento das medidas será definido em audiência admonitória.

Maurício Martins também foi condenado a 360 dias-multa, cada um deles equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente.

Fonte: Diário do Nordeste

Justiça determina suspensão do aplicativo e multa de R$ 1 milhão por dia

O aplicativo Telegram vai parar de funcionar no Brasil a partir desta quarta-feira (26) após determinação da Justiça.

A plataforma entregou dados incompletos à Polícia Federal (PF) sobre grupos neonazistas que estavam organizando ataques em escolas brasileiras.

Ao G1, a Diretoria de Inteligência da PF informou que as empresas Vivo, Claro, Tim e OI, Google e Apple, vão receber na tarde de hoje (26) um ofício informando sobre a suspensão.

BLOQUEIO TELEGRAM

O bloqueio do aplicativo tanto para iOS quanto para Android será feito imediatamente.  

SUSPENSÃO TELEGRAM

Além da suspensão do aplicativo no Brasil, a Justiça determinou uma multa que saiu de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia em caso de recusa de fornecimento dos dados.

TELEGRAM E ATAQUE AS ESCOLAS

A PF informou que solicitou dados do Telegram após as investigações mostrarem que um grupo neonazista planejava um ataque a uma escola na cidade de Aracruz, onde quatro pessoas morreram.

A PF descobriu a relação do assassino com grupos antissemitas através do Telegram.

“Observou a autoridade policial que o menor infrator era integrante de grupos de Telegram de compartilhamento de material de extremismo ideológico, cuja divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”, diz trecho do pedido da PF.

 

Justiça anula convenção estadual do União Brasil

O desembargador Fernando Martins da 6 Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu irregularidades na criação de dezenas de diretórios municipais do União Brasil, determinando a suspensão de suas atividades e tornando nulos os efeitos da convenção estadual do partido, realizada nesta terça-feira (4).

A criação de comissões provisórias municipais ao arrepio das normas partidárias e em desrespeito ao devido processo legal, pode macular a convenção estadual”, argumentou o desembargador, ao justificar a suspensão dos efeitos da criação das comissões municipais.

A ação foi movida pela chapa de oposição Pernambuco do Bem, formada pelos deputados Mendonça Filho, Fernando Filho, Antonio Coelho, pelos prefeitos de Petrolina, Simão Durando, de Bezerros, Lucielle Laurentino, o ex-candidato a governador Miguel Coelho, e pelo vereador do Recife, Victor André Gomes, alegando que as irregularidades na criação dos diretórios municipais comprometem a lisura do processo eleitoral.

O colégio eleitoral foi inflado com votos de mais de 40 diretórios municipais criados de forma irregular, descumprindo o estatuto. Alguns às vésperas da convenção. Por isso, vamos à Justiça defendendo um processo eleitoral limpo, democrático e regular”, anunciou Mendonça, que também é secretário-executivo do União Brasil estadual.

A convenção estadual foi realizada na sede do partido em meio a diversos questionamentos feitos pela chapa de oposição. O deputado Mendonça Filho apresentou diversos questionamentos como a irregularidade em mais de 40 votos de convencionais de diretórios municipais criados de última hora e o sistema de votação online sem a resolução da executiva nacional exigida pelo estatuto. “Infelizmente um processo irregular não era o que queríamos, mas esta convenção foi recheada de irregularidades reconhecidos pela Justiça”, completou Mendonça.

 

Fonte: Blog Cenário