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Presidente Lula sanciona lei que concede auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Presidente Lula com a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, durante a assinatura da lei – Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. “É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres”, resumiu a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.

“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, completou a ministra em exercício.

O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.

O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.

CENÁRIO — A sanção da lei é uma das ações do Governo Federal que busca mudar o cenário de crescimento da violência contra a mulher no país. Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.

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Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou uma lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos da administração pública.

A Lei nº 7.002, assinada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Bruno Lambreta, e de autoria da vereadora Perpétua Dantas, foi divulgada no Diário Oficial de Caruaru, na terça-feira (9).

De acordo com o artigo primeiro da nova lei, fica vedada a nomeação, mediante concurso público, seleção simplificada ou em cargos comissionados, a contratação de pessoas condenadas nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.

Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, a condenação em segunda instância por crimes de violência contra a mulher.

A lei entrou em vigor já na terça-feira (9), data em que o documento foi publicado no Diário Oficial.