
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão nº 1782/2023 da 37ª Sessão Ordinária do Pleno, afastando o débito imputado à Prefeitura Municipal de Salgueiro por ausência de retenção na fonte de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência. Além disso, a sanção pecuniária aplicada ao gestor, Carlos Marcelo Araújo e Sá, foi reduzida.





