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Advogada explica consequências legais que decorrem da falta do pagamento de pensões alimentícias

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil, esse tipo de situação pode resultar em processos judiciais, penhora de bens e, até mesmo, na prisão do devedor

A falta de pagamento de pensões alimentícias é um tema que gera preocupação e debates na sociedade. Quando um sujeito responsável pela subsistência de um filho deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, uma série de consequências negativas podem ser desencadeadas.

Esse tipo de situação pode afetar diretamente o bem-estar e o desenvolvimento da criança, comprometendo sua saúde, educação e qualidade de vida. Além disso, o não cumprimento da obrigação alimentar pode resultar em processos judiciais, penalidades legais e até mesmo na prisão do devedor.

Recentemente, um homem que devia aproximadamente 30 mil reais de pensão alimentícia foi preso no estado do Pará. Segundo as autoridades, o indivíduo tinha dois mandados de prisão em aberto e estava prestes a ir ao Macapá, quando foi abordado dentro de um avião por uma equipe do Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e encaminhado ao sistema prisional do Pará.

De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil que representa o escritório Duarte Moral, são diversas as consequências legais para o não pagamento de pensão alimentícia. “A pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode sofrer prisão civil ou restrição de seus bens e direitos. É possível, por exemplo, que sejam penhorados valores de suas contas ou outros bens, que o nome do devedor seja inscrito em cadastro de inadimplentes e que o devedor perca sua carteira de motorista e passaporte”, revela.

Existem algumas maneiras para determinar o valor a ser pago pela pensão alimentícia. “Isso pode ser acordado pelas partes por meio de um instrumento escrito que poderá ser homologado pelo juiz; ou o valor pode ser acordado dentro de um processo judicial ou, até mesmo, arbitrado pelo juiz. N esse último caso, o magistrado levará em consideração para fixação da pensão parâmetros como a necessidade pela qual a pessoa alimentanda passa e a possibilidade de pagamento do alimentante, ou seja, o quanto o credor da pensão precisa para viver bem e os recursos financeiros que o devedor detém para o pagamento”, relata.

Em relação à satisfação da dívida alimentar, o credor pode optar pela busca de bens e valores, pela negativação do nome do devedor e outras medidas restritivas, ou ainda, pela prisão civil como meio coercitivo de pagamento.

Dependendo de como o credor escolhe prosseguir, a abordagem em busca do pagamento pode acontecer em situações inusitadas, como o caso do cidadão preso dentro de um avião no estado do Pará. “Para que o responsável pelo pagamento seja abordado pela justiça é necessário que o credor da pensão ingresse com um processo para execução de alimentos. Se os valores devidos pela pensão não forem pagos voluntariamente, o devedor poderá sofrer prisão ou atos executórios, podendo ser abordado nos horários admitidos pela lei”, pontua a advogada.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o devedor apenas pode ser preso se estiver devendo pelo menos as últimas três prestações de pensão.

Ressalta-se ainda que após o pagamento a prisão é rapidamente revogada.

Por fim, em caso de desemprego ou mudança nas condições financeiras do devedor, é possível revisar o valor da pensão alimentícia. “Tanto a pessoa alimentada como o alimentante podem ingressar com uma ação denominada ação revisional de pensão alimentícia. Por meio dessa ação, após analisar as provas, o juiz poderá alterar o valor da pensão, aumentando no caso de ação ajuizada pelo credor, ou diminuindo quando o processo judicial for de iniciativa do devedor”, finaliza Ana Carolina.

Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

 

Fonte: Agência Brasil