De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil, esse tipo de situação pode resultar em processos judiciais, penhora de bens e, até mesmo, na prisão do devedor
A falta de pagamento de pensões alimentícias é um tema que gera preocupação e debates na sociedade. Quando um sujeito responsável pela subsistência de um filho deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, uma série de consequências negativas podem ser desencadeadas.
Esse tipo de situação pode afetar diretamente o bem-estar e o desenvolvimento da criança, comprometendo sua saúde, educação e qualidade de vida. Além disso, o não cumprimento da obrigação alimentar pode resultar em processos judiciais, penalidades legais e até mesmo na prisão do devedor.
Recentemente, um homem que devia aproximadamente 30 mil reais de pensão alimentícia foi preso no estado do Pará. Segundo as autoridades, o indivíduo tinha dois mandados de prisão em aberto e estava prestes a ir ao Macapá, quando foi abordado dentro de um avião por uma equipe do Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e encaminhado ao sistema prisional do Pará.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil que representa o escritório Duarte Moral, são diversas as consequências legais para o não pagamento de pensão alimentícia. “A pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode sofrer prisão civil ou restrição de seus bens e direitos. É possível, por exemplo, que sejam penhorados valores de suas contas ou outros bens, que o nome do devedor seja inscrito em cadastro de inadimplentes e que o devedor perca sua carteira de motorista e passaporte”, revela.
Existem algumas maneiras para determinar o valor a ser pago pela pensão alimentícia. “Isso pode ser acordado pelas partes por meio de um instrumento escrito que poderá ser homologado pelo juiz; ou o valor pode ser acordado dentro de um processo judicial ou, até mesmo, arbitrado pelo juiz. N esse último caso, o magistrado levará em consideração para fixação da pensão parâmetros como a necessidade pela qual a pessoa alimentanda passa e a possibilidade de pagamento do alimentante, ou seja, o quanto o credor da pensão precisa para viver bem e os recursos financeiros que o devedor detém para o pagamento”, relata.
Em relação à satisfação da dívida alimentar, o credor pode optar pela busca de bens e valores, pela negativação do nome do devedor e outras medidas restritivas, ou ainda, pela prisão civil como meio coercitivo de pagamento.
Dependendo de como o credor escolhe prosseguir, a abordagem em busca do pagamento pode acontecer em situações inusitadas, como o caso do cidadão preso dentro de um avião no estado do Pará. “Para que o responsável pelo pagamento seja abordado pela justiça é necessário que o credor da pensão ingresse com um processo para execução de alimentos. Se os valores devidos pela pensão não forem pagos voluntariamente, o devedor poderá sofrer prisão ou atos executórios, podendo ser abordado nos horários admitidos pela lei”, pontua a advogada.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o devedor apenas pode ser preso se estiver devendo pelo menos as últimas três prestações de pensão.
Ressalta-se ainda que após o pagamento a prisão é rapidamente revogada.
Por fim, em caso de desemprego ou mudança nas condições financeiras do devedor, é possível revisar o valor da pensão alimentícia. “Tanto a pessoa alimentada como o alimentante podem ingressar com uma ação denominada ação revisional de pensão alimentícia. Por meio dessa ação, após analisar as provas, o juiz poderá alterar o valor da pensão, aumentando no caso de ação ajuizada pelo credor, ou diminuindo quando o processo judicial for de iniciativa do devedor”, finaliza Ana Carolina.