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Em 24h, PRF recupera 5 veículos roubados em Pernambuco

Um total de cinco veículos com registro de furto/roubo foram recuperados na terça-feira (02), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Grande Recife e no Sertão de Pernambuco. Três pessoas foram detidas durante as abordagens.

Carro 1

Um Gol e um Palio que estavam abandonados na BR 101 e na BR 408, no Recife e em Jaboatão dos Guararapes, foram recuperados por uma equipe da Delegacia Metropolitana. O primeiro havia sido furtado no dia 29 de abril em Paudalho. O outro foi roubado na madrugada de terça-feira, em Paulista.

Carro 2

Na BR 407, em Petrolina, o motorista de uma Saveiro retornou na rodovia para não ser fiscalizado, mas durante a abordagem a equipe constatou que o homem era inabilitado. Após um procedimento de identificação, policiais descobriram que o veículo havia sido roubado em 2018 na cidade de Salvador/BA.

Carro 3

Já na BR 101, em Igarassu, os policiais recuperaram uma Kombi e um Fox roubados. O primeiro veículo possuía um boletim de ocorrência desde o dia 21 de setembro de 2021, em Jaboatão dos Guararapes. O outro, possuía registro de furto/roubo desde 28 de abril deste ano.

 

Procon Pernambuco orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023

O Procon Pernambuco elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas. As principais dúvidas e reclamações recebidas estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há questionamentos também sobre os produtos que não devem ser pedidos por serem de uso coletivo e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado. Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo,
palito e TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.

O gerente geral do Procon Pernambuco Pedro Cavalcante explica a nota técnica. “Uma das dúvidas que surgem é sobra a cobrança da taxa de reserva de matrícula. Essa taxa é permitida desde que aquele consumidor que tenha pago tenha esse valor revertido para matrícula ou para primeira mensalidade. Lembrando que o consumidor que tiver matriculados e adimplente naquela instituição, ele está isento dessa taxa de reserva de matrícula.”

“Outra dúvida é sobre a retenção do histórico escolar. É uma prática abusiva. Então aquele consumidor inadimplente que solicita o histórico escolar para se matricular em outra escola, ele não  sofrer o constrangimento por parte da instituição na retenção desse documento. Então o consumidor pode denunciar essa escola, abrir uma reclamação no Procon. Leembrando que aquele consumidor ainda que inadimplente ele só pode ser desligado, desmatriculado daquela instituição após o término do semestre ou do ano letivo.”

A nota técnica está disponível no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br. Para mais esclarecimentos ligar no 0800 282 1512.