Circulou por grupos de WhatsApp de professores da rede estadual de Pernambuco, na noite de terça-feira (16), mensagem dizendo que o dinheiro dos precatórios do Fundef teria sido liberado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
Na verdade, o presidente do STF autorizou nesta quarta-feira (17) que o dinheiro do precatório do Fundef que o governo de Pernambuco tem direito seja transferido para a conta criada pelo Estado.
O passo seguinte, agora, é sair um ofício do STF para a Caixa Econômica Federal. Quando a Caixa receber, deverá cumprir a ordem de passagem do recurso da conta judicial para a conta específica do governo de Pernambuco, conforme explica a procuradora-geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira.
“Não há prazo para o STF expedir o ofício, mas já estamos no nosso plantão lá para buscar essa expedição”, afirma a procuradora.
A previsão do governo estadual é realizar o depósito bancário para os profissionais até 48h depois que a verba estiver na conta do Estado.
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, havia prometido pagar o abono no dia 8 de agosto. Ele anunciou a data pelas redes sociais em julho. Mas o chefe do Executivo estadual não contava com impasses jurídicos que inviabilizaram o cumprimento dessa promessa.
O Estado de Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024).
CONTEMPLADOS COM O ABONO DO FUNDEF
Quem trabalhou na rede estadual entre 1997 e 2006 – período de vigência do Fundef – terá direito a receber o abono.
As Secretarias Estaduais de Educação e de Administração montaram um site para que os contemplados consultem individualmente quanto vão ganhar.
Da primeira parcela da dívida, no valor de R$ 1,7 bilhão, R$ 1 bilhão e 55 milhões serão divididos este ano entre 52 mil profissionais da rede estadual.
A previsão do governo estadual é realizar o depósito bancário para os profissionais até 48h depois que a verba estiver na conta do Estado.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO ABONO DO FUNDEF
O pagamento será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários:
- Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento;
- Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br;
- Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado.
Fonte: Jornal do Commercio