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Procon-PE orienta sobre trocas de presentes natalinos

Quem comprou presente nesta época de Natal e precisa trocar por algum motivo, deve ficar atento, é o que orienta o PROCON Pernambuco. No caso das compras que ocorreram de forma presencial o cliente não tem direito de trocar o item ficando a critério do fornecedor, portanto é importante se certificar se há essa possibilidade com a própria loja.

Já para quem realizou aquisições online é diferente, como explica o Gerente Geral do Procon de Pernambuco, Pedro Cavalcante. “Nessa modalidade de compra existe um artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a devolução do produto, a troca do produto num prazo de até 7 dias a contar da data do recebimento. Isso porque não foi dada a oportunidade ao consumidor em provar aquela camisa, de verificar a cor daquela calça, o número daquele sapato. Então como ele tá comprando algo que ele não teve oportunidade de verificar, de provar, de usar, a lei garante esse direito.”

É importante lembrar de sempre exigir nota fiscal na hora de adquirir um item, tanto em lojas físicas, quanto em lojas online. Para qualquer dúvida o consumidor deve ligar para o atendimento do Procon Pernambuco, através do número 0800 582 1512.