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Câmara de Vereadores de Moreilândia votará projeto de lei que abre crédito adicional suplementar de R$ 7 milhões

 

O Projeto de Lei n° 015/2023 enviado pelo Poder Executivo do Município de Moreilândia-PE tem como objetivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.151.714,95 no orçamento vigente. Isso significa que o governo municipal está propondo a realocação de recursos dentro do orçamento para atender às necessidades emergentes. Aqui estão os principais pontos mencionados na mensagem do projeto:

  1. Emendas Parlamentares: O Fundo Municipal de Saúde recebeu emendas parlamentares durante o exercício financeiro de 2023. Isso indica que recursos adicionais foram alocados para a área de saúde por meio dessas emendas, provavelmente para financiar projetos específicos ou melhorias nos serviços de saúde do município.
  2. Aumento do Fundeb: O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) recebeu um aumento de recursos. Isso pode significar um aumento nas verbas destinadas à educação básica no município, que é financiada pelo Fundeb.
  3. Insuficiência nas Dotações do Fundo de Previdência: Parece que o Fundo de Previdência do município enfrenta uma insuficiência de recursos para atender às obrigações com os servidores inativos. Isso pode ser devido a um desequilíbrio entre as contribuições e os benefícios previdenciários concedidos.
  4. Adequação do Orçamento: O Setor de Contabilidade identificou a necessidade de ajustar o orçamento municipal para garantir o cumprimento de obrigações com serviços essenciais. Isso envolve a aquisição de materiais de consumo e serviços necessários para a operação de serviços públicos essenciais.
  5. Pagamento dos Inativos: O projeto de lei também busca garantir recursos para o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do município.

Em resumo, o projeto de lei propõe uma realocação de recursos no orçamento municipal para acomodar as necessidades emergentes, incluindo o reforço do Fundo Municipal de Saúde, o atendimento às obrigações previdenciárias e a garantia de recursos para serviços públicos essenciais e pagamento de inativos. Isso é uma prática comum em governos locais para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações financeiras.

Com informações do Adv. Edierges Galvão

Câmara de Vereadores de Salgueiro aprova por unanimidade Projeto de Lei para Crédito Adicional Suplementar

A Câmara de Vereadores de Salgueiro aprovou por unanimidade em Sessão Extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira (23), o Projeto de Lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal.

Com a aprovação do Projeto de Lei n° 21 de 2022, a Casa Epitácio Alencar autorizou a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município do exercício corrente, no valor de mais de R$ 29 milhões, reforçando o saldo orçamentário das dotações orçamentárias já existentes.

Os Vereadores da Oposição criticaram e lamentaram a atitude do Prefeito que paralisou os Serviços Essenciais e Contínuos no dia de hoje.

Os Vereadores pela manhã estiveram reunidos com o Prefeito e pediram correção no Projeto, como a retirada de R$ 2 milhões em Contratações. Foi inserido também o valor de R$ 900 mil para aquisição de Medicamentos.

Proposta exige postos de parada para caminhoneiros em contratos com concessionárias de rodovias

O Projeto de Lei 2161/22 prevê como cláusula obrigatória nos convênios e nos contratos de concessão das rodovias federais e estaduais a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais do transporte de cargas e de passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A ideia é dar efetividade aos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam do exercício profissional do motorista do transporte de cargas e de passageiros, com enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção”, afirmou o autor da proposta, deputado Ney Leprevost (União-PR).

A Lei do Caminhoneiro proíbe o motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e 30 minutos de maneira ininterrupta. No transporte de cargas, deverá descansar 30 minutos após aquela jornada. No caso de passageiros, o descanso é obrigatório a cada período de no máximo de quatro horas na direção.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.