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TSE confirma 10 minutos de propaganda eleitoral para Lula e Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (6/10) resolução que prevê o plano de mídia para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2022, em 30 de outubro. Os ministros definiram, por unanimidade, parâmetros para o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, que começa nesta sexta-feira (7/10) e vai até 28 de outubro.

Pela resolução, as emissoras reservarão 10 minutos diários de segunda a sábado para propagandas eleitorais, além de 25 minutos para cada cargo em disputa e veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, vai ao ar de 7h as 7h10 e de 12h as 12h10.

O candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

FONTE: METRÓPOLES

Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira

Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno das eleições podem retomar na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.

Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto, e propaganda no dia 26

 

A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.

Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.

Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Reportagem – Carol Siqueira