Tag: Racismo

Lei proíbe que condenados por racismo assumam cargos públicos da Bahia

Pessoas que tenham sido condenados por crimes de racismo na Bahia estão impedidas de assumir cargos públicos no estado. A vedação foi fixada pela Lei Estadual 14.631/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22).

A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, de forma unânime. Na noite dessa terça-feira (21), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a nova lei durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

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Vereador de Itambé associa água ‘barrenta e fedorenta’ a parlamentar negro e a Pelé

Um vereador de Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, associou a água “barrenta e fedorenta” do município a dois negros: um colega de parlamento e o ex-jogador Pelé, que morreu em dezembro de 2022. A gravação com a fala dele repercutiu nas redes sociais, e a prefeitura emitiu uma nota de repúdio a “quaisquer formas de discriminação”.

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Ginecologista vira ré após dizer que negros têm “odor” em partes íntimas

A médica ginecologista Helena Malzac virou ré na Justiça após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentar denúncia contra a profissional pelo crime de racismo.

Na noite de domingo (10/6), o programa Fantástico revelou que, em uma consulta, a ginecologista afirmou a uma paciente que “mulheres pretas têm mais probabilidade de ter cheiro mais forte nas partes íntimas”.

O caso ocorreu em 2022. Luana Génot contou ao programa que levou a afilhada de 19 anos para colocar um dispositivo ultrainterino (DIU) com a médica, que conhecia há mais de dez anos.

Luana gravou o diálogo com a médica. “Muito forte, aqui, ó. Quando você sua, o cheiro piora. É a mesma coisa no sovaco. É o mesmo cheiro, um cheiro forte, mas é por causa da cor e do pelo. Você vai ser a vida inteira assim”, disse Helena.

Após a consulta, Luana e a afilhada foram a uma delegacia e registraram o caso. O MPRJ denunciou a médica à Justiça, que acatou o pedido e a transformou em ré.

“De início me senti vulnerável, fiquei no meu canto. Na consulta comecei a ouvir que as pessoas negras tinham odores diferentes e aí veio meio um estranhamento. Comecei a gravar essa conversa porque, a partir desse estranhamento, entendi que não se tratava de uma informação útil para aquele momento”, disse Luana ao Fantástico.

Outro lado

Em trecho da defesa prévia apresentada à Justiça, obtida pelo Fantástico, o advogado da médica alega que “não ocorreu a vontade de discriminar a suposta vítima”.

“O objetivo do comentário da ré foi estrito e visando exclusivamente tratar o mau cheiro com forte odor na região das virilhas”, teria argumentado o advogado.

Fonte: Metrópoles

Uma conversa sobre racismo: Mestre em Direito avalia a importância de reflexões sociais sobre o tema

Alan Jefferson Lima de Moraes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, comenta o cenário de miscigenação étnica no Brasil e formação histórica

A luta para o combate ao racismo está atrelada às conversas e reflexões que são geradas pelos indivíduos de uma sociedade. Como explica Alan Jefferson Lima de Moraes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a cultura de um povo é feita também de forma oral, isto é, as relações sociais impactam diretamente nas ações que são realizadas uns com os outros.

“Reflexões e debates sobre o tema são não apenas bem-vindos como essenciais em nosso contexto atual e histórico. Disseminar informações (jurídicas e sociais) funcionam como um mecanismo de implementação de estratégias e técnicas de combate ao racismo e desenvolvimento social. A partir dessa ideia, é possível gerar inquietações e uma transformação de posturas e comportamentos, pois nos Direitos Fundamentais, por exemplo, destaca-se a dignidade da pessoa humana, sobretudo no tratamento igualitário e princípio da igualdade material, e quando falamos sobre tudo isso, também caminhamos para o progresso. Precisamos nos informar e discutir com o intuito de aprender”, analisa.

Inicialmente, o docente exemplifica as terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Alan explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado desses debates”, explica.

Um outro ponto levantado pelo docente é acerca da miscigenação étnica no Brasil. Alan Jefferson Lima de Moraes explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira são resultadas de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.

“Entre tais vieses, temos o fenômeno da imigração, a escravidão e a própria dinâmica do capitalismo e suas diversas multifaces. Além disso, o “mito da democracia racial”, aliado as teorias do branqueamento social, tiveram uma marcante influência no imaginário da identificação racial brasileira. Dessa forma, somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo. Todavia, a questão da escravidão e da negritude possuem uma questão mais problemática, na medida em que não conseguimos superar os obstáculos das mazelas no racismo enquanto fenômeno social”, analisa.

Para Alan Jefferson Lima de Moraes, um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural é conhecer a história e entender a formação social do Brasil. 

“Reconhecer a existência do racismo já é um grande passo para a maturidade de uma consciência de raça. Muitas pessoas negam o racismo. O racismo possui multifaces e sua invisibilidade constitui uma forma nefasta dessa mazela. Dessa forma, é necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. Endosso: trazer o debate à tona e gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização”, reforça.

Por fim, o especialista dá cinco dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:

  • O Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro
  • Racismo Estrutural, de Sílvio de Almeida
  • Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis
  • Racismo Linguístico, de Gabriel Nascimento
  • O Significado do Protesto Negro, de Florestan Fernandes

Sikêra Júnior é alvo de pedido de prisão e multa por crime de racismo

O apresentador Sikêra Junior é alvo de um pedido de prisão por parte do Ministério Público Federal na Paraíba. Caso o pedido seja aceito, Sikêra pode ser preso e pagar multa.

Segundo o MPF, Sikêra Júnior “extrapolou os limites da liberdade de expressão ao incitar, inflamar e propagar discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização, violentando a dignidade humana, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 1°”.

O trecho da fala do apresentador destacada pelo Ministério Público é referente a um episódio do programa apresentado por Sikêra onde ele chama mulheres que não têm costume de pintar as unhas de “sebosa”, além de reforçar que mulheres devem ser “escolhidas pelos pés”.

Para o MPF, o apresentador praticou crime de racismo, ao realizar discurso de ódio durante a apresentação programa Cidade em Ação.

O caso aconteceu em 5 de junho de 2018, durante o programa Cidade em Ação, na TV Arapuan.

Fonte: Jornal do Commercio

Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia fr posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial)

Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Racismo, LGBTQIA+fobia e discriminação contra mulheres em eventos esportivos serão punidos com multa de até R$ 20 mil em PE

Casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra mulheres praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos em Pernambuco poderão ser punidos com multas que variam entre R$ 500 e R$ 20 mil.

A Lei nº 17.522/2021, conhecida popularmente como “Lei Gil do Vigor”, foi sancionada em dezembro de 2021 e regulamentada na quinta (8) por meio de decreto.

Publicada nesta sexta (9) no Diário Oficial do estado, a norma foi elaborada após o caso envolvendo o ex-BBB Gilberto Nascimento, o Gil do Vigor, que sofreu ataque homofóbico de um diretor do Sport Club do Recife.

O decreto determina a apuração de atos de racismo, LGBTQI+fobia e discriminação contra mulheres e a punição de “pessoas físicas ou jurídicas” que praticarem algum destes atos.

A multa prevista é de R$ 500 a R$ 1 mil em caso de envolvimento de torcedor ou membro do público identificado.

Caso o infrator seja o clube ou agremiação esportiva, administradores dos estádios de futebol ou ginásios esportivos ou responsáveis pela promoção do evento, a punição prevista vai de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Também é proibido “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter misógino entoar cânticos insultuosos ou vexatórios às mulheres” ou “incitar ou praticar qualquer forma de assédio contra as mulheres”, diz o documento.

Pelo decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), os clubes e administradores dos espaços esportivos também podem ser responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das infrações.

As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

No Brasil, os crimes de racismo e homofobia são considerados imprescritíveis e inafiançáveis.