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Justiça condena vereador de Russas por violência política de gênero contra deputadas do PT no Ceará

O vereador de Russas Maurício Martins foi condenado por violência política de gênero contra as deputadas estaduais Jô Farias, Juliana Lucena e Larissa Gaspar, todas do PT. A pena de reclusão, no entanto, foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. Essa é a primeira vez que a Justiça Eleitoral cearense condena por violência política de gênero.

O caso ocorreu em março deste ano, quando o parlamentar afirmou que elas “vendem ilusão”, agem como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”. “Aí, bota um palco no meio das praças e vão mentir”, completou. A fala foi feita na tribuna da Câmara Municipal. Logo após o episódio, o vereador foi expulso pelo PT Russas.

A condenação, em primeira instância, foi feita após denúncia do Ministério Público Eleitoral. Nela, a Procuradoria alega que Martins “constrangeu e humilhou, através de palavras, detentoras de mandato eletivo (deputadas estaduais), utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos eletivos”.

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, na 9ª Zona Eleitoral, ressaltou que, no caso da denúncia por violência política de gênero, não cabia argumento de imunidade parlamentar do vereador. “Não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, disse.

“O discurso do vereador contra as ofendidas, a despeito de travestido de uma mera cobrança ácida por uma atuação parlamentar mais ampla por parte das deputadas, na realidade, consistiu numa retaliação ofensiva contra as parlamentares com a finalidade exclusiva de diminuí-las e constrangê-las, utilizando-se de termos/expressões que remetem às suas condições de mulheres”.

WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
Juiz da 9ª Zona Eleitoral

SUBSTITUIÇÃO DA PENA

Apesar do Código Eleitoral prever pena de reclusão em casos de violência política de gênero, o magistrado determinou a substituição da condenação de três anos e seis meses de reclusão por duas medidas restritivas de direitos: a prestação de serviço comunitário e multa. O tempo de cumprimento das medidas será definido em audiência admonitória.

Maurício Martins também foi condenado a 360 dias-multa, cada um deles equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente.

Fonte: Diário do Nordeste