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Humorista Tiringa é internado às pressas e passa por cirurgia em Serra Talhada

O humorista serra-talhadense Vicente Moreira de Andrade Neto, mais conhecido por Tiringa, foi hospitalizado nesta segunda-feira (10), na Casa de Saúde São Vicente, após uma crise de retenção de urina que comprometeu o funcionamento dos rins.

A reportagem do Farol apurou que ele passou por um procedimento cirúrgico conhecido como Ressecção Transuretral da Próstata, sob o comando do Dr. Luiz Pinto, urologista renomado no Nordeste. O médico anestesista foi Dr. Luciano Bonfim, também prefeito do município de Triunfo, Sertão do Pajeú.

Farol também apurou que Tiringa continua internado na Casa de Saúde São Vicente, e está sendo acompanhado por familiares. Amanhã (terça-feira), Dr. Luiz Pinto deve divulgar um boletim sobre o estado de saúde do humorista, que passa bem. Com mais de 9 milhões de inscritos  em seu canal no YouTube, Tiringa aposta na rotina do homem do campo como forma de divertir e influenciar na vida das pessoas.

Fonte: Farol de Notícias

Treta, carro de som tenta atrapalhar visita de Charlles e Tiringa em Lajedo

Enquanto a dupla realizava uma caminhada política, um automóvel com o ‘paredão’ ficou acompanhando os youtubers e tentando impedir o ato no município.

Na noite da quarta-feira, 14 de setembro, a comitiva Charlles e Tiringa chegou a cidade de Lajedo, onde foi surpreendida por um carro de som realizando propagando política de forma ilegal e tentando impedir a caminhada da dupla.

“Ele colocou o carro de som muito alto e ficou passando nas ruas onde a gente estava. Isso é contra a lei. O carro de som deve ser utilizado apenas em carreatas ou comício”, afirmou a assessoria de Charlles e Tiringa.

Um vídeo que registou o momento, mostra que o carro com um ‘paredão’ estava tocando o jingle do candidato a deputado federal, René Império (UB).

Os youtubers evitaram permanecer no mesmo local do automóvel para não gerar conflito.

Veja o que diz a legislação:

De acordo com o § 11º do artigo 39 da Lei nº 9.504 de 1997 (a Lei das Eleicoes), é permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no referido artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

 

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