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Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht

Ministro considera prisão de Lula um dos maiores erros do Judiciário

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência – uma espécie de delação premiada – foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.

Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos conteúdos.

Na determinação, o ministro da Suprema Corte dá dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

O ministro do Supremo disse ainda que, diante da “gravidade da situação”, “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de dos maiores erros judiciários da história do país”. 

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais”, concluiu o ministro.

Toffoli defende autorregulação para combater ataques pela internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira (29), a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

O ministro acompanhou, no período da manhã, o segundo dia da audiência pública realizada pela Corte para debater regras do Marco Civil da Internet sobre a retirada de conteúdos ofensivos das redes sociais.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

Colega de Corte de Toffoli, o ministro Luiz Fux apontou que a autorregulação também pode ser uma forma de diminuir a quantidade de ações que chegam ao Judiciário. “A autorregulação é um filtro nesse particular. Na decisão da causa, nós vamos ter de escolher um modelo. Isso, como está sub judice, não se pode adiantar”, afirmou.

Ações no Supremo

A audiência pública foi convocada por Toffoli e Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A audiência seria realizada em 2020, mas, em função das restrições provocadas pela pandemia de covid-19, foi adiada e ocorreu só agora.