Na última semana, durante Sessão virtual, a Turma, do TRF-5, à unanimidade, negou provimento à apelação da defesa, e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do relator, confirmando assim a condenação do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais André Carvalho Monteiro, convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, por motivo de férias e Paulo Cordeiro.
O ex-prefeito Clebel Cordeiro foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de invasão de terras da União e furto de água de canal do Rio São Francisco. O caso é de responsabilidade do procurador da República em Salgueiro (PE), Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.
Clebel foi preso em flagrante no ano de 2019 pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras ocorreu desde 2018 e prosseguiu, pelo menos, até a prisão. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao ex-prefeito.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2020, após o ex-prefeito recusar o acordo de não persecução penal que o órgão havia proposto. Na sentença, foram estabelecidas as penas de seis meses de prisão pela invasão das terras e um ano pelo furto de água, bem como o pagamento de multa.
A Justiça Federal, no entanto, fez a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a entidade com destinação social. Além disso, condenou o ex-prefeito a pagar 100 salários-mínimos pelos danos que causou com a sua conduta.
Fonte: Blog Nill Junior