Tag: TRE

MP Eleitoral e TRE-PE formalizam atuação conjunta para enfrentamento da violência política de gênero

O Ministério Público Eleitoral, composto por membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) formalizaram, na manhã desta segunda-feira (10), um termo de cooperação para fortalecer o enfrentamento à violência política de gênero e demais irregularidades eleitorais.

A partir da assinatura do Termo de Cooperação nº 03/2023, as instituições se comprometem a atuar de forma coordenada, por meio de suas Ouvidorias institucionais, para o encaminhamento de denúncias referentes ao crime eleitoral de violência política contra a mulher, instituído pela Lei 14.192/21 que alterou o Código Eleitoral.

“É com grande satisfação que o MPPE se alinha a esse convênio. Desde 2021 temos uma Ouvidoria da Mulher que recebe as manifestações e as encaminha para os órgãos competentes. Somente no ano passado a Ouvidoria do MPPE recebeu 2.899 manifestações em matéria eleitoral, o que demonstra como, quando a sociedade encontra canais para apresentar suas demandas, ela vai nos procurar. É isso que o cidadão espera e o que devemos fazer”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Renato da Silva Filho, durante a cerimônia de assinatura do termo.

Já a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, explicou que “será realizada uma visita institucional à Ouvidoria do TRE-PE, para se articular o fluxo de trabalho e aprimorar o alinhamento interno, de modo que o enfrentamento à violência política de gênero ocorra de forma eficiente e célere”.

“A prática da violência, de qualquer natureza, não combina com a Justiça, o Ministério Público e com a própria democracia. Estamos constituindo hoje uma medida muito relevante para unir essas instituições em torno dessa causa”, complementou o Presidente do TRE-PE, Desembargador Eleitoral André Guimarães.

Proteção de dados: além da cooperação institucional, o termo de cooperação celebrado hoje também prevê a adoção de todos os princípios exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de informações de caráter pessoal dos denunciantes.

“Essa atuação conjunta vai respaldar o encaminhamento das denúncias entre o TRE-PE e o Ministério Público Eleitoral”, declarou o Desembargador Eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, Ouvidor do TRE-PE.

Fonte: Nill Junior

TRE-PE terá posse de novos desembargadores nesta sexta-feira (14)

Foto: TRE
O desembargador federal Rogério Fialho tomará posse como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta sexta-feira (14) na abertura da sessão plenária, prevista para começar às 9h, na sede da Corte Eleitoral.
O magistrado é do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) e assume a vaga aberta com a saída do também desembargador federal Roberto Machado, cujo biênio se encerrou no início deste mês. Na mesma sessão de amanhã, o desembargador federal Edílson Pereira Nobre será empossado na vaga de substituto no TRE-PE também destinada à Justiça Federal.
Tanto Rogério Fialho quanto Edílson Nobre já atuaram no eleitoral. Fialho estava como membro substituto do TRE-PE e atuou nas Eleições 2022 na Comissão de Desembargadores Auxiliares com atribuição para os processos de propaganda eleitoral. Nobre foi membro efetivo do TRE Pernambuco entre 2019 e 2020. Ele também foi membro efetivo do TRE do Rio Grande do Norte entre 1997 e 1999.

Eleição suplementar para prefeito de Maraial será em 27 de novembro, define TRE-PE

Uma comitiva formada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, desembargador André Guimarães, pelo vice-presidente Humberto Vasconcelos, pelo diretor-geral, Orson Lemos, entre outros gestores do tribunal, estiveram em Catende, na Mata Sul, para tratar da realização das eleições suplementares de Maraial, que ocorrerão no próximo dia 27 de novembro.

O assunto foi tratado em uma reunião com o juiz Fernando Rapette, o promotor Rômulo França, o chefe do cartório da 43º Zona Eleitoral, responsável pelo município, Eratóstenes Gomes. As autoridades também discutiram sobre o apoio logístico e reforço na segurança para a realização do pleito.

As eleições suplementares são necessárias porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram os mandatos cassados e os recursos rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleito em Maraial exercerá o cargo por dois anos, até o próximo pleito municipal, em 2024. No mesmo dia do segundo turno das eleições gerais de 2022, Pesqueira (Agreste) e Joaquim Nabuco (Mata Sul) realizaram eleições suplementares.

Disputarão as eleições suplementares os candidatos à prefeito, Tatiana da Silva Rocha (Avante) e Marlos Henrique Cavalcanti da Coligação Maraial Pode Mais (PSD & PSB).

Fonte: Nill Júnior

TRE-PE suspende divulgação de pesquisa Real Time Big Data por fraude em nota fiscal

Uma série de irregularidades constatadas pela coordenação jurídica da candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes levaram a Justiça Eleitoral a conceder liminar à coligação PERNAMBUCO NA VEIA e suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-005111/2022. A pesquisa seria divulgada amanhã pela TV Record e pela sua afiliada em Pernambuco, TV Guararapes.

No rol de irregularidades elencado na decisão, se destaca o fato de que a empresa Real Time Big Data apresentou a mesma nota fiscal, no valor de R$ 20 mil, que já havia sido emitida em outros Estados, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba e até mesmo em outra rodada de pesquisa divulgada em Pernambuco.

Diz a decisão da Justiça Eleitoral: “Na pesquisa ora impugnada (PE-05111/2022), a empresa apresentou a Nota Fiscal Nº 000057, emitida em 11/10/2022 às 13:44:26, e que essa mesma nota foi utilizada em todas essas outras pesquisas”, assim, de acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, foi evidenciada irregularidade da pesquisa impugnada em razão da juntada, pela empresa, de uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma, em claro descumprimento legal.

Fonte: Magno Martins

TRE determina retirada de propaganda negativa a Teresa Leitão impulsionada por André de Paula

A legislação eleitoral não permite a divulgação paga (impulsionamento) de propaganda eleitoral negativa. Por isso, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira (TRE) determinou que o candidato André de Paula retirasse material impulsionado de propaganda negativa contra Teresa Leitão. Na peça, o candidato do PSD acusa Teresa de agir com covardia, machismo e misoginia. O TRE considerou que houve irregularidades na peça e no impulsionamento.

Anteriormente a campanha de André de Paula foi condenada a retirar a mesma peça das redes sociais. No entanto, a propaganda foi publicada e impulsionada em outros meios, como o google e o youtube.

A defesa da campanha de Teresa Leitão argumentou que “os anúncios transmitidos na plataforma YouTube não contam com qualquer CNPJ, muito menos com a indicação de termo “propaganda eleitoral”, aparecendo “Programa Eleitoral Gratuito”, o que não é, vez que se refere a propaganda paga”; e que “também se identifica a contratação de impulsionamento de conteúdo negativo, o que viola a disposição do art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97”.

O desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira acatou os argumentos, após constatar “a presença da probabilidade do direito autoral, considerando que há evidências da realização de propaganda eleitoral em redes sociais mediante impulsionamento de conteúdo que é admitido pela Jurisprudência como sendo negativo”.

Uma outra irregularidade constatada foi relativa ao impulsionamento, feito de forma tal que omite se tratar de peça publicitária com divulgação paga pela campanha do candidato. “Assim como constato irregularidade quanto a especificação do CNPJ do candidato e do termo “Propaganda Eleitoral” nas propagandas objeto de impulsionamento”.

Decisão-0603150