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Oposição em Araripina vota contra recomendação do Tribunal de Contas

Quatro vereadores de Araripina votaram contra a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) de rejeitar as contas do exercício financeiro de 2016, referentes à gestão do ex-prefeito Alexandre Arraes (PSB).

Os vereadores Francisco Edvaldo, João Dias, Silvano do Morais e Divona votaram contrários à recomendação do Tribunal. O TCE-PE recomendou a rejeição das contas devido a supostas irregularidades.

O vereador João Dias, participou do Jornal da Grande desta sexta-feira (11) e argumentou que o voto do parlamentar é independente e não necessariamente deve seguir o que recomenda o tribunal. Dias relatou que o ex-prefeito não desviou dinheiro para favorecimento pessoal e sim para outras dívidas referentes a administração pública.

O que dizem os citados: 

“Mais uma vez o prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel, usa meu nome de forma leviana e irresponsável para justificar sua falta de compromisso com os servidores. Retirando dos dos agentes de saúde e de endemias o percentual de 6% dos direitos salariais já adquiridos e mantendo os salários dos professores congelados por 07 anos, quer justificar toda sua maldade culpando ainda a minha gestão. Por outro lado, licita mais de 2 milhões de reais para recuperação de semáforo (Araripina possui 06 semáforos), desvia mais 1.2 milhões de reais na compra de computadores superfaturados e sucateados para educação, objeto esse da operação NOBREAK da Polícia Federal. Que é isso prefeito?! Só isso já bastaria para conceder os reajustes dos míseros salários que vc paga aos sofridos servidores do município.

Alexandre Arraes
Ex-prefeito de Araripina”

Salgueiro: Tribunal de Contas do Estado multa ex-prefeito Clebel

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Salgueiro, referente ao exercício de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Clebel de Sousa Cordeiro.

Conforme o Processo N° 22100844-5, houve desenquadramento da Despesa Total com pessoal no perído em relação a Receita Corrente Líquida no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54%.

Segundo o TCE, a Prefeitura de Salgueiro manteve a despesa com pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingindo, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida.

Diante das irregularidades apontadas, a corte de contas julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Clebel Cordeiro, que foi multado em R$ 75.600,00 pela infração, sendo o valor correspondente a 30% dos vencimentos do mesmo no período analisado.

A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que presidiu a sessão realizada na última terça-feira (16). Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. O MPCO foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Fonte: Juliana Lima – Sertão Notícias PE