A Polícia Federal (PF) cumpriu está semana, em Belo Horizonte, seis mandados de busca e apreensão, para desarticular um grupo criminoso que se autodenominava como Associação de Proteção Veicular. A “entidade” faturou mais de R$ 650 milhões, nos últimos cinco anos, por meio de lavagem de dinheiro.
De acordo com a PF, o dono da seguradora ilegal usava “laranjas” para “cuidar dos negócios”. Ele tinha um esquema de lavagem de dinheiro para embolsar os valores pagos pelos “associados”.O líder do grupo foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e, ainda, por operar instituição financeira sem autorização estatal. As penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
O inquérito segue para o Ministério Público Federal (MPF) para análise de oferta de denúncia junto à Justiça Federal, em Belo Horizonte.
SE LIGA
A PF disse que, quando o Procon os Juizados Especiais são acionados, descobre-se que os associados não são considerados consumidores pela lei e ficam completamente desprotegidos.
Advogados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alertam que o grande perigo é que, ao assinar um contrato de responsabilidade mútua, o cliente torna-se um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação.
A polícia esclareceu ainda que esse tipo de seguro não tem qualquer respaldo jurídico porque são empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica. A saúde financeira delas também é desconhecida e não se sabe se há dinheiro para pagar a cobertura prometida. Também de acordo com a PF, é comum que a associação desapareça na hora que o cidadão precisa usar a cobertura.
É por demais oportuno lembrar que, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucionais leis estaduais que permitiam as Associações de Proteção Veicular – APV. No voto do Ministro Gilmar Mendes foi destacado que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelas Promotorias nos estados e pelo MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades. A competência para legislar sobre seguro é exclusiva da União.