Foi sancionada recentemente a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para se protegerem do relacionamento abusivo. Mas, para ter acesso ao benefício, é preciso atender alguns requisitos, conforme explica a advogada e docente do curso de Direito do UniFavip Wyden, Ielly Barros.
“Há um ponto que merece destaque nesta nova lei: quais os requisitos para receber o auxílio e por quanto tempo será pago? Temos primeiro o afastamento do lar da vítima de violência doméstica, e segundo a vulnerabilidade social e econômica, pois é a partir dessa aferição de vulnerabilidade que será fixado o valor do auxílio-aluguel. Dessa forma, deve-se destacar também que o auxílio não extrapolará o prazo de seis meses, sendo possível seu pagamento por até 180 dias, ou seja, poderá ser fixado um prazo menor de pagamento, o que demonstra a natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, reforçando, assim, a viabilidade de sua implementação”, destaca a docente do UniFavip Wyden.