O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) suspendeu em Medida Cautelar as contratações dos shows de Gusttavo Lima e Wesley Safadão previstas para ocorrer na Festa de Setembro.
Nesta quarta-feira (24), a prefeita Márcia Conrado (PT) esteve no TCE, para audiência com o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas de Serra Talhada, e com a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas.
O tema da pauta foi o custo da Festa de Setembro 2022. A equipe de auditores do TCE e o Ministério Público de Contas estão analisando a situação financeira e fiscal da Prefeitura para, a exemplo de outras cidades, avaliar a possibilidade de medida cautelar para suspender ou não os shows que geraram mais polêmica, como os de Gusttavo Lima e Wesley Safadão, orçados em 1,7 milhão.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada, no sertão de Pernambuco, a cópia dos processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de cantores da festa.
A procuradora Germana Laureano, do MPCO, queria avaliar as “justificativas para as contratações, instrumentos contratuais, termos aditivos, notas de empenho e ordens de pagamento”.
A prefeita argumentou que o município tem plena capacidade de custear o evento, seja pela capacidade financeira, seja pelo equilíbrio fiscal, com fornecedores e servidores em dia.
Havia uma corrente de consulta orientando por acatar. Mas como o blog afirmou, a única probabilidade de posição em contrário seria caso considerasse demandas ainda dependentes de ação pública nas áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Mas, a partir de análise de documentos e informações remetidas pela prefeitura junto com relatório técnico produzido pela Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram reconhecidos as evidências de sobrepreço nas contrataçoes dos cantores, o não recolhimento das contribuições previdenciárias em 2021, débitos previdenciários não quitados e deficiências em escolas e transportes escolares do município.
“Nosso opinativo, pela concessão da Cautelar, referenda os achados da área técnica do TCE. Desta forma, a falta de justificativa para o alto preço na contratação dos artistas, diante de problemas tão graves na prestação de serviços básicos à população e que precisam ser sanados com urgência, ofende, em primeiro plano, os princípios da moralidade e economicidade, que devem conduzir as atitudes de qualquer gestor público. Ainda assim, o nosso parecer, na mesma linha da Auditoria, é pela suspensão de somente duas das 13 contratações artísticas previstas, sem qualquer embaraço à realização do evento”, disse Germana Laureano, procuradora de Contas do MPC-PE.
Laureano disse que a suspensão dos shows se deve à situação financeira do município, visto que as questões previdenciárias, financeiras e educacionais.
“A nossa solicitação de suspensão dos dois shows considera a situação objetiva das finanças municipais, cujo retrato previdenciário, financeiro e educacional demonstra, de um lado, ausência de pagamento de dívida previdenciária, o comprometimento da capacidade de o tesouro honrar compromissos já assumidos, bem como a necessidade de alocar recursos na infraestrutura da relevante política pública educacional, dada a existência de unidades e veículos escolares sucateados, a ponto de uma escola da zona rural não dispor sequer de banheiro em suas dependências, por exemplo”.
Ainda segundo Germana, desde fevereiro que o município tinha decretado Estado de Emergência, de acordo com o decreto nº 3.379/2022 por conta do período de estiagem e mesmo assim, a prefeitura encerrou 2021 com insuficiência financeira de R$ 13 milhões, ficando impossibilitada de honrar compromissos sociais mais urgentes.
“Se o Município de Serra Talhada acaba de sair de uma situação de emergência decorrente da estiagem e ainda se encontra em situação de emergência por força da pandemia do novo coronavírus, nos resta reconhecer que não pode alocar seus recursos financeiros para o custeio de shows e apresentações artísticas”, finalizou Germana.
Fonte: Nill Júnior