Na manhã desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou o recurso ordinário interposto pelo Marcones Libório de Sá, prefeito do município de Salgueiro, contra o parecer prévio da Segunda Câmara referente às suas contas de governo do exercício financeiro de 2021.
O relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, conduziu o julgamento, que resultou na manutenção das ressalvas às contas de governo do prefeito de Salgueiro. O Pleno, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e negou-lhe provimento no mérito.
Dessa forma, os termos do parecer prévio que recomendou à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas de governo de Marcones Sá, exarado no Processo TC Nº 22100496-8, permanecem inalterados.
O parecer prévio emitido pela Segunda Câmara apontou ressalvas em relação à gestão das contas de governo do município de Salgueiro no ano de 2021, destacando pontos que mereceram atenção especial por parte do gestor.
Com a decisão do TCE-PE, o processo segue seu trâmite regular, e as recomendações contidas no parecer prévio serão encaminhadas à Câmara Municipal de Salgueiro para apreciação e deliberação final.