TCE-PE muda entendimento e aprova salário de vereadores decidido após eleições

 Foto: Ascom TCE-PE/reprodução

Depois deste Blog ter chamado a atenção quanto à questão do reajuste nos subsídios (salários) dos vereadores de Petrolina, questionado pelo Ministério Público de Contas do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou o entendimento sobre data-limite para fixação dos subsídios de vereadores. O mesmo TCE-PE havia rejeitado os aumentos em Itaíba e Arcoverde (ambos no Sertão), mas nada foi dito com relação a isso. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (29).

O TCE-PE já havia respondido a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara de Petrolina, Aero Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após as eleições.

O Pleno e o relator, conselheiro Marcos Loreto, acolheram o posicionamento do conselheiro Eduardo Porto. O TCE-PE entendeu ser possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores após a realização das eleições municipais, desde que sejam respeitadas, dentre outras, as seguintes condições:

Princípio da anterioridade da legislatura – os valores deverão ser fixados para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente.

Limites constitucionais de remuneração dos vereadores – os valores devem ser definidos por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os limites máximos, que, por sua vez, têm por parâmetros o percentual da remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município.

Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que estabelece o limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.

Reajuste mantido

A resposta também incluiu, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que Lei Orgânica Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deve ocorrer antes das eleições municipais. Dessa forma, os salários reajustados dos vereadores, bem como os do prefeito, vice e secretários, não serão suspensos, conforme solicitou titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Germana Laureano, há cerca de duas semanas.

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