O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou na última sexta (30/08) uma nova ferramenta para envio e recebimento da documentação comprobatória dos valores arrecadados e os gastos por partidos políticos e candidatas e candidatos nas campanhas eleitorais. Nas Eleições 2024, além da possibilidade de entrega em mídia física, os documentos comprobatórios também poderão ser enviados pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme).
Pelo novo sistema, os arquivos são armazenados em nuvem de forma segura e com absoluta garantia de autenticidade. Então se elimina a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.
Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral. Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Documentação
Além de enviar a prestação de contas pela internet, também é necessário comprovar receitas e despesas mediante contratos, notas fiscais, extratos bancários e demais documentos que confirmem os dados informados no SPCE. O envio da documentação comprobatória acontece em três momentos:
– se houver necessidade de se apresentar uma prestação de contas retificadora;
– na regularização da omissão (candidaturas e partidos que não prestaram contas em eleições anteriores e tiveram as contas julgadas não prestadas);
– entrega da prestação de contas final, que deve ser realizada até o dia 5 de novembro (para candidaturas e partidos que disputarem apenas o 1º turno) e o dia 16 de novembro (para aqueles que participarem do 2º turno).
Se preferirem, partidos e candidaturas que disputarão as Eleições 2024 ainda podem entregar a documentação em mídias eletrônicas (HDs externos ou pen drives, por exemplo) pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Fonte: TSE