
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a medida cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) para suspender imediatamente a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no município de Mirandiba. A decisão monocrática, proferida pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, considerou os riscos e as implicações para a saúde pública local.
O processo, registrado sob o número 24100723-9, visava a suspensão das contratações temporárias de ACS realizadas através do Edital nº 01/2024, de 07 de maio de 2024. A GAPE argumentou que a contratação temporária dos agentes infringia o Art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, que proíbe tais contratações, exceto em casos de surtos epidêmicos.


















