
As determinações publicadas na Resolução TSE nº 23.736/2024 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano – incluem vedações para a formação das mesas receptoras de voto e para atuar no apoio logístico das Eleições Municipais 2024.
Em consonância com o Código Eleitoral (artigo 120, parágrafo 1º, incisos I a IV) e a Lei nº 9.504/1997 (artigo 63, parágrafo 2º), a resolução define que não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras nem para atuar no apoio logístico:



















