
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março, que determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função.
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).



















