
O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, entre outros.
Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral.























