CNJ também afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou nesta terça-feira (11) o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento.

A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ocorre após a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais também determinar, nesta terça, o afastamento imediato do magistrado e instaurar uma sindicância para apurar o episódio.

Mauro Campbell determinou que Salles seja afastado da totalidade de suas funções jurisdicionais no TJMG até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça.

O magistrado também fica proibido de frequentar as dependências do tribunal, tanto de primeiro quanto de segundo graus, e de acessar os sistemas judiciais e administrativos da Corte.

Além do afastamento, Campbell determinou a abertura de uma reclamação disciplinar no CNJ para investigar a conduta do juiz. A Corregedoria-Geral do TJMG terá cinco dias para prestar informações sobre o caso, e o Ministério Público de Minas Gerais também será comunicado.

A decisão do corregedor nacional ainda será submetida ao plenário do CNJ para ratificação.

“Risco concreto”

Na decisão, Campbell afirma que os fatos apresentam gravidade e considera que a permanência do magistrado no exercício da função representa “risco concreto” à sociedade e à própria administração da Justiça.

Segundo o corregedor, o consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante uma sessão de julgamento são, em uma análise preliminar, incompatíveis com os deveres de “urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional”.

Campbell afirma ainda que o comportamento registrado durante a sessão levanta dúvidas sobre as condições de serenidade, lucidez e equilíbrio necessárias para o exercício da magistratura.

“A manutenção do magistrado no exercício da atividade jurisdicional, nesse contexto, expõe as partes, os processos sob sua condução e a coletividade a risco intolerável”, diz trecho da decisão.

Fonte: CNN Brasil

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