Empresa de apostas é condenada após consumidor perder R$ 206 mil

A 8ª Vara Cível de Porto Alegre condenou uma empresa de apostas online a indenizar um consumidor diagnosticado com ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar. A decisão determina o pagamento de R$ 206 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz Paulo César Filippon reconheceu falha na prestação do serviço e anulou as operações realizadas na plataforma, determinando a devolução integral dos valores perdidos pelo apostador.

Segundo o processo, o homem realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses. Ele relatou passar horas conectado à plataforma, inclusive durante a madrugada, fazendo depósitos sucessivos e acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. O autor também afirmou ter sido diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos.

A defesa sustentou que os documentos médicos apresentados não comprovariam incapacidade do autor no período das apostas. A empresa alegou ainda que a atividade é legal e regulamentada, e que os riscos financeiros fazem parte da natureza das apostas online. Também afirmou que as promoções enviadas ao usuário estavam dentro da legalidade e acompanhadas de alertas sobre jogo responsável.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora as apostas sejam uma atividade lícita, as empresas do setor têm o dever de monitorar e proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.

Na decisão, o juiz afirmou que os próprios registros da plataforma demonstraram um padrão compulsivo de comportamento, com número excessivo de apostas, grande volume de depósitos e permanência contínua em jogos por longos períodos.

Para o magistrado, as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes. Segundo ele, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a plataforma continuou enviando incentivos e estímulos para manter o usuário apostando, sem adotar ações efetivas para limitar ou bloquear a atividade.

O juiz também entendeu que a condição clínica do autor comprometia sua capacidade de tomar decisões livres e conscientes, agravando os impactos emocionais e financeiros causados pela compulsão.

A sentença destaca ainda que ficou comprovado o sofrimento psicológico do consumidor, além do endividamento severo e do agravamento de sua saúde mental.

O processo tramita em segredo de justiça.

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