
A chegada de veículos elétricos de duas rodas ao mercado regional tem despertado o interesse de consumidores em busca de economia.
Entretanto, especialistas ouvidos pela reportagem alertam que a utilização desses veículos deve observar a legislação de trânsito vigente. Dependendo das características técnicas, como potência do motor e velocidade máxima, o veículo pode ser enquadrado em categorias distintas, cada uma com exigências específicas relacionadas a registro, emplacamento e habilitação do condutor.
As normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito definem critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual, bicicletas elétricas e ciclomotores. Por isso, antes da compra, é importante que o consumidor busque informações detalhadas sobre o modelo escolhido e verifique quais são as obrigações legais para sua circulação em vias públicas.
Outro aspecto que merece atenção é a condução desses veículos por menores de 18 anos. Dependendo da classificação do modelo, a legislação pode exigir que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documentos que somente podem ser obtidos por maiores de idade. Nesses casos, adolescentes flagrados conduzindo o veículo poderão estar sujeitos às medidas previstas na legislação, além da possibilidade de responsabilização do proprietário por permitir a condução por pessoa não habilitada.
Além da regularização, órgãos de trânsito reforçam a importância do uso de equipamentos de segurança e do respeito às normas de circulação, contribuindo para a prevenção de acidentes e para uma convivência mais segura.
É fundamental que as autoridades de trânsito tratem o tema como parte das discussões sobre segurança, sustentabilidade e desenvolvimento urbano, exigindo informação e responsabilidade por parte de fabricantes, comerciantes e usuários.





