
Esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros
Mais de uma década após a sanção da Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, muitas mulheres ainda desconhecem o direito de poder registrar seu filho sozinha, informando, durante o ato no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai, em seguida, o cartório enviará ao Juiz um documento contendo seus dados cedidos pela mãe, como nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificada a veracidade das informações. A norma equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.