A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor por um suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, no Grande Recife.
Localizado em São Lourenço da Mata, o estádio foi 1 das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Atualmente, recebe jogos esporádicos dos três principais clubes de futebol de Pernambuco.
As responsabilizações constam em acórdão do julgamento sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara, formada por três conselheiros, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto.
Procurado pela Folha, Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.
Em nota, Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão.”
A corte de contas deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.
Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.
A decisão responsabilizou o atual deputado federal Milton Coelho “por ter concorrido, culposamente, para o superfaturamento de R$ 81.306.446,60 (data-base maio de 2009) na obra de construção da Arena”.
Para o TCE-PE, na condição de então secretário de Governo e presidente do comitê gestor “no período da execução da obra de construção da Arena Pernambuco, [Milton Coelho] omitiu-se em fornecer à auditoria deste Tribunal o adequado projeto executivo da referida obra, acompanhado do indispensável orçamento analítico de custos”.
Coelho é auditor concursado do próprio Tribunal de Contas do Estado. Além de deputado federal, já foi vice-prefeito do Recife, entre 2009 e 2012, presidente estadual do PSB e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar não conseguiu se reeleger em 2022. Ele integra a equipe de transição do governo presidente eleito Lula (PT), atualmente.
Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.
O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.
O voto diz que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.
Também aponta “a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.
O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.
“Ainda assim, resultou em saldo contratual favorável à Concessionária no valor de R$ 12.458.860,72 (data-base maio/2016)”, diz o conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.
O relator também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi o tribunal privado arbitral escolhido pelo Governo de Pernambuco e pela Odebrecht durante a assinatura do contrato de construção do estádio para julgar eventuais impasses.
Caso haja recurso e a decisão seja confirmada ao final pelo TCE-PE, os responsabilizados podem ser alvos, posteriormente, de ação civil pública por parte do Ministério Público.
Em 2015, a Polícia Federal realizou a Operação Fair Play (jogo limpo, em português), que fez apurações sobre a construção da Arena de Pernambuco. Posteriormente, o caso saiu da esfera federal e foi enviado à Justiça Estadual de Pernambuco, onde os autos estão atualmente.
OUTRO LADO
Procurado pela Folha, o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.
Em nota, o deputado Milton Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão posto que, se houve superfaturamento no contrato, o que não há comprovação, eu jamais concorri para isso direta ou indiretamente, uma vez que quando ocorreu a licitação, a contratação e o início da execução da obra eu exercia o cargo de vice-prefeito do Recife, portanto, sem qualquer vinculação ao contrato, e só assumi a presidência do Comitê Gestor de PPP faltando 4 (quatro) meses para conclusão das obras de construção da Arena”.
“Nesse curto período não houve reajuste ou oneração contratual sob qualquer fundamento. Portanto, há evidente equívoco na decisão. Ressalto que em nenhum momento me neguei a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que estivessem em poder do Comitê Gestor, no curto espaço de tempo em que fui presidente, função que assumi por ser Secretário de Governo”, acrescentou o deputado.
Sobre os quase três anos para a publicação do acórdão, o TCE-PE disse, em nota, que “os respectivos voto e acórdãos possuem um alto grau de complexidade e extensão, em razão dos muitos processos que envolveu”.
“Após o julgamento, em janeiro de 2020, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, assumiu a presidência do TCE e, logo na sequência, veio a pandemia, o que paralisou a tramitação dos processos, tendo em vista o período de isolamento que se seguiu, impossibilitado os trâmites para publicação do referido acórdão”, disse o TCE.
O tribunal também alegou que foram necessários a digitalização de documentos e o resgate de áudios e notas taquigráficas da sessão de julgamento. Além disso, justificou que houve “o tratamento das informações compartilhadas pelo STF, que estão sob sigilo, e que demandou um trabalho criterioso, incluindo a implantação de um procedimento para garantir o acesso dos dados a um grupo restrito de servidores”.
Fonte: Folha de S. Paulo