Nesta terça-feira (9), será creditado aos municípios brasileiros um montante de R$ 8,089 bilhões, referente ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Essa transferência é fruto da Emenda Constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a CNM, o valor é 8,25% superior ao repasse do ano anterior, embora seja 2,6% menor do que a estimativa inicial de R$ 8,30 bilhões.
O cálculo desse repasse adicional é similar ao do repasse de dezembro, conforme a Emenda Constitucional 55/2007, incidindo sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadados entre julho de 2023 e junho de 2024. A CNM explica que o repasse de julho é crucial devido à queda sazonal na arrecadação do FPM, oferecendo um alívio financeiro necessário para os gestores municipais.
Segundo a CNM, o repasse de julho não sofre retenção do Fundeb, mas deve respeitar os mínimos constitucionais de 15% para a saúde e 25% para a educação. O repasse também leva em consideração os coeficientes de distribuição do Fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023.
Este ano marca a primeira aplicação do redutor financeiro introduzido pela Lei Complementar 198/2023, destinada a mitigar a perda financeira dos municípios de interior devido aos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. Apenas os municípios do interior são afetados por essa medida.
A CNM disponibilizou uma nota detalhando os repasses municipais por estado, permitindo que os gestores compreendam melhor os valores a serem recebidos. Para interpretar esses dados, é essencial que os gestores conheçam não apenas seu coeficiente de distribuição, mas também a quantidade de quotas que perderiam sem a Lei Complementar 198/2023.
Por exemplo, no Acre, duas cidades têm o coeficiente 1.2. Contudo, uma delas teria uma redução de coeficiente sem a LC 198/2023. Apesar de ambas terem a mesma parcela regular, a cidade beneficiada pela lei receberá um débito devido ao redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito.
A CNM enfatiza que o quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela dependente dos créditos ou débitos decorrentes da Lei Complementar 198/2023, destacando a importância desse ajuste para os municípios beneficiados.