
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o piso salarial nacional dos professores da educação básica deve ser pago também aos docentes contratados temporariamente. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1487739, originado em Pernambuco, e terá repercussão geral em todo o país.
Com a decisão, o STF fixou a tese de que o piso é obrigatório para todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
O caso começou após uma professora contratada pelo Governo de Pernambuco receber remuneração abaixo do piso nacional e recorrer à Justiça para garantir a complementação salarial. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas o Estado recorreu ao STF, que manteve a decisão favorável à educadora.
Durante o julgamento, os advogados salgueirenses João Luiz Monteiro, Rafael Ramos e Mailton Carvalho representaram a professora e entidades sindicais em Brasília. Eles defenderam que os profissionais temporários exercem as mesmas funções dos professores efetivos e, por isso, devem receber o mesmo piso.
Além de assegurar o pagamento do piso daqui para frente, o STF também reconheceu o direito ao pagamento retroativo para os professores que já ingressaram com ações judiciais. A medida é considerada uma conquista histórica para a categoria e reforça a valorização dos profissionais da educação em todo o Brasil.




