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Bomba: Escola da Rede Municipal é acusada de “gato” na rede elétrica

Uma suposta ligação clandestina está sendo denunciada por moradores do loteamento Santo Antônio (Barriguda), em Salgueiro/PE. A nossa redação, acaba de receber a informação que a Escola Municipal Francisco de Sá Sampaio, está utilizando-se de uma energia ilegal, “o famoso gato”.

Em conversas com moradores, as reclamações vão além, como falta de segurança na rede elétrica, quedas de energia, além da falta de cuidadores para crianças autistas.

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Compesa faz licitação para aquisição de energia renovável no mercado livre de energia

A Compesa realizou, no último dia 17, licitação para compra de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A energia alternativa, que deverá ser gerada por fontes renováveis, vai atender 20 unidades consumidoras da Compesa distribuídas em todo o estado. A mudança de modalidade de aquisição de energia deverá gerar uma economia de 26% a 30% em relação à fatura praticada no ambiente de contratação regulado, além de ser mais uma ação que fortalece as práticas sustentáveis da empresa e dá mais autonomia ao funcionamento dos sistemas de água e esgoto.

O valor global arrematado foi de R$ 34 milhões, que serão pagos com recursos próprios da Compesa, e o contrato terá duração de cinco anos. A estimativa é que o novo modelo gere uma economia em torno de R$ 62 milhões ao longo dos cinco anos de contrato, quando comparado ao mercado cativo. A licitação está em fase de homologação e o contrato deve ser assinado até o dia 30 de março.

A energia deverá ser de fonte incentivada, oriunda de fontes renováveis, como eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Dessa forma, essa energia deverá garantir um desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da fatura das unidades contempladas.

As 20 unidades selecionadas pela Compesa para serem atendidas nesse contrato consomem cerca de 73.000 MWh/ano – o que corresponde a aproximadamente 12% do consumo de energia total da Compesa. Isso representa um custo de R$ 37 milhões/ano para a empresa. Atualmente, essas unidades consumidoras são supridas pelo chamado mercado cativo que, em Pernambuco, tem a Neoenergia como fornecedora. Nesse mercado, as tarifas são reguladas e estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Energia limpa e mais barata – Desde 2019, a Compesa vem realizando estudos sobre os benefícios da migração para o ACL. Esses levantamentos apontaram que das 1.700 unidades consumidoras de média e alta tensão, que consomem 607.000 MWh/ano, 591 são elegíveis para operarem no mercado livre. Outras 65 unidades estão em processo de migração e têm contrato de fornecimento de energia através da Parceria Público Privada (PPP) de Autoprodução de Energia. O Parceiro Privado terá quatro anos para construir uma usina solar de 135MW no estado de Pernambuco e 25 anos para manter e operar a usina. Toda a energia será destinada às unidades consumidoras da Compesa.

A PPP, que está em curso e tem prazo de contrato de 29 anos, é a grande aposta da Compesa para buscar fontes de energia renováveis e mais baratas que possam reduzir os custos e atender a demanda da empresa. Em 2021, a Compesa foi responsável por 4% de toda a energia consumida em Pernambuco, número maior que os consumos individuais de 177 municípios do Estado. O gasto com energia elétrica é bastante significativo para as companhias de saneamento. No Brasil, cerca de 98% delas têm entre seus três maiores custos as despesas com esse insumo. Na Compesa, os sistemas de abastecimento de água são os responsáveis por quase a totalidade do consumo de energia da empresa.

No âmbito da geração distribuída, a Compesa já colocou em operação três usinas fotovoltaicas localizadas no município de Flores, no Sertão. Elas atendem 51 unidades consumidoras em diversas cidades do Estado e possibilitam uma economia de aproximadamente 20% na fatura de energia dos escritórios e lojas de atendimento da Compesa. O projeto está em fase de expansão e outras usinas de geração de energia solar devem ser instaladas no município de Passira em breve.

 

Conta de luz ficará mais cara após decisão de Fux sobre cobrança de ICMS

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de permitir que os estados voltem a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de distribuição e de transmissão de energia elétrica vai deixar a conta de luz do brasileiro mais cara e aumentar a inflação, apostam economistas ouvidos pela reportagem.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que limitava a 18% a alíquota de ICMS que os estados poderiam cobrar sobre bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis, como os combustíveis e energia elétrica.

A lei determinava ainda que, na hora de cobrar o imposto sobre a conta de luz, os estados deveriam excluir da base de cálculo a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUSD). Nos estados que obedeceram à norma, a conta de energia elétrica ficou mais barata para as empresas e os consumidores.

Fux suspendeu parte da lei que impedia a cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão, o que vai pesar no bolso da população, explica o economista Lucas Matos. “A conta de luz vai ficar mais cara, mas a maior preocupação é que isso vai acabar aumentando também a inflação, ou seja, já está difícil para o brasileiro viver com o preço dos alimentos, essa oscilação do preço da gasolina e, agora, tendo que separar uma parte do orçamento para custear esse aumento na conta de luz”. 

Os estados argumentam que, se a medida fosse mantida, deixariam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses, o que traria um impacto de R$ 4 bilhões para os municípios, uma vez que 25% da receita que os estados arrecadam com ICMS deve ser repassada às prefeituras.

Mas a decisão só será boa mesmo para os cofres públicos, porque empresas e consumidores saem prejudicados, diz o economista Ciro de Avelar. “Essa medida monocrática do ministro Fux vai impactar negativamente a capacidade de consumo das pessoas e a capacidade de crescimento do Brasil, porque isso vai afetar tanto pessoa física quanto o setor produtivo, desde pequenas, médias, até grandes empresas”.

O que se pode esperar, segundo os especialistas, é o aumento da inflação não apenas no componente de energia elétrica, mas no preço dos serviços e produtos. “Não tem jeito. O empresário, o pequeno produtor tem que repassar esse custo. Então, é um prejuízo tanto para o consumidor quanto para quem produz, porque se o produto de quem produz ficar mais caro significa que as pessoas vão pensar duas vezes antes de comprar esse produto ou não”, lembra Lucas Matos.

Um dos argumentos do ministro para a suspensão da medida é que a União teria ultrapassado seu poder constitucional ao interferir na competência tributária dos estados. Para ele, o governo federal não poderia legislar sobre o ICMS, que é de responsabilidade dos estados.

A discussão em torno da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, o STJ. Mas Fux considerou urgente a concessão de medida cautelar em favor dos estados. No STF, a decisão monocrática do ministro vai a Plenário.

Fonte: Brasil 61

Mais de 10 mil clientes possuem descontos de até 65% na conta de energia, em Salgueiro. Saiba se você também tem direito

A Neoenergia Pernambuco fechou o ano de 2022 com mais de 10 mil clientes inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica apenas na cidade de Salgueiro, que concede até 65% de desconto na conta de energia. Esse número significa cerca de 73% dos clientes residenciais da companhia no município. Apesar de o número ser bastante expressivo, a distribuidora acredita que ele poderia ser maior. Isso porque muitos clientes que possuem o Número de Inscrição Social – NIS ou o NB (BPC/LOAS), do Governo Federal, ainda não realizaram a inscrição na TSEE.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o NIS ou NB (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social – Cras mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. “A partir deste momento, é necessário que o cliente nos procure para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado”, afirmou a gerente do Departamento de Cadastro e Faturamento da Distribuição da Neoenergia, Nívia Pessoa.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas um poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.