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Lote residual do Imposto de Renda é aberto nesta terça (24) pela Receita Federal

Nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal abre a consulta sobre o lote residual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de outubro. O lote residual é o pagamento da restituição para contribuintes que caíram na malha fina em anos anteriores, mas regularizaram as pendências com o Fisco.

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Não declarou o Imposto de Renda? Saiba o que fazer e o valor da multa!

Segundo a Receita Federal do Brasil, 41.151.515 de brasileiros declararam o Imposto de Renda, um recorde histórico. No ano passado foram 36.403.675, o maior número até então. Do total de declarantes, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, para quem perdeu o prazo, se o contribuinte estava obrigado a apresentar a declaração, deve regularizar sua situação rapidamente: a penalidade é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

“Por exemplo, se o contribuinte teve uma renda de R$ 100.000 em 2022 e imposto devido de R$ 15.000,00, a multa poderá chegar a R$ 3.000 se chegar a 20 meses de atraso (20 x 1%). Mas se o contribuinte teve um baixo rendimento, a multa ainda é salgada, pois vai pagar R$ 165,74. Ou seja, se teve um rendimento de R$ 50.000 e imposto devido de R$ 2.000, se entregar a declaração no mês de junho pagará uma multa de R$ 165,74. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo”.

O docente lembra que o valor devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas o imposto calculado sobre a renda do contribuinte. Além da multa por atraso de entrega, não entregar a declaração também pode fazer o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento imposto, caso a declaração resulte em “imposto a pagar”. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

O contribuinte que não regularizar a sua situação pode ter ainda ter problemas com o CPF, que ficará com “pendencias” na Receita Federal, limitando o acesso a crédito, concursos públicos, passaporte e até impedi-lo de abrir contas bancárias.

MALHA FINA

Slavov conta que todas as declarações enviadas para a receita federal passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina”, são várias as “malhas” realizadas pela Receita Federal.

A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.

Não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

“Caso o contribuinte identifique que a declaração retida em malha fiscal tem informações incorretas ou incompletas, elas devem ser retificadas. Para retificar a declaração, o contribuinte acessará o programa do Imposto de Renda e indicar no menu a opção ‘Retificar’. O programa trará os dados da declaração original e permitirá que o contribuinte corrija os dados apresentados”, acrescenta.

A retificação da declaração após o prazo de entrega não permite a troca de tipo de declaração, seja completa ou simplificada. Se o contribuinte descobrir, depois do prazo de entrega, que entregou a declaração “simplificada”, mas era mais vantajoso (menor imposto devido) entregar a declaração “completa”, não poderá alterar essa opção. Também não é possível retificar a declaração se já foi realizada notificação fiscal (procedimento de ofício). Neste caso, deverá atender, via processo eletrônico, as exigências da fiscalização.

RESTITUIÇÃO NÃO PAGA

Existem alguns motivos para o valor da restituição não cair na conta do contribuinte. O primeiro motivo é o preenchimento incorreto dos dados bancários na declaração do imposto.

Se o contribuinte tem “imposto a restituir” e não revisou a informação antes da entrega, deve conferir os dados (por exemplo, se informou um dígito a mais ou a menos, ou a conta de outra pessoa, como cônjuge). Se os dados estão corretos e o banco não processou o depósito, é necessário entrar em contato com a agência bancária e buscar informações sobre o motivo.

“Uma das novidades na entrega da declaração neste ano foi a utilização da Chave Pix, que além priorizar a restituição no cronograma da Receita Federal, pode evitar problemas relacionados com a digitação de dados bancários”, finaliza o professor universitário.

Segundo a Receita, 2023 também bateu recorde de uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões de brasileiros.

Imposto de Renda 2023: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

Segundo a Receita Federal, alguns gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos no Imposto de Renda e ajudar a diminuir o valor do tributo a ser pago.

Entenda abaixo quais dessas despesas podem ser deduzidas e como fazer a declaração:

Gastos com educação

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2023 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.Como declarar?

As despesas com educação devem ser relacionadas na “Pagamentos Efetuados”, relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

“Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa”, explica a Receita.

Quais cuidados tomar?

  • Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2022;
  • Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;
  • Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;
  • Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.

Despesas médicas

Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O que pode ser deduzido?

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e
  • Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto que as despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

O que não pode ser deduzido?

  • Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
  • Tratamentos médicos no exterior;
  • Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;
  • Vacinas.

Testes de Covid podem ser deduzidos?

Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2023, mas o benefício tributário não vale para todos os testes.

Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se aventurar no mercado de ações. “O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração no ano seguinte”, ressalta.

Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Figueiredo alerta para a importância de preencher as informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de “relacionamento com investidores” do site de cada empresa com ação na bolsa.

“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.

 

Imposto de Renda 2023: Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações

Todo ano, milhares de jovens trabalhadores declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela primeira vez. É comum surgirem dúvidas sobre o que é necessário para preparar a declaração e como realizá-la. Especialistas dão dicas e orientam que é importante reunir os comprovantes e guardá-los por um período de até cinco anos, por garantia. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
A perita contábil Sandra Batista pondera que é preciso considerar dois aspectos na hora de decidir entre fazer sozinho ou contratar alguém. “Número um, se tenho conhecimento suficiente da legislação tributária. Dois, se gosto, de fato, de fazer isso. Se as duas respostas forem não, a melhor alternativa é contratar. Se somente uma delas é sim, a melhor alternativa é contratar. Se ambas são sim, surge a terceira: quero fazer?”, detalhou. “Logo, a condição de cada contribuinte e necessidade de segurança e de tranquilidade com o prestar contas ao fisco é o que influenciará na decisão de cada um”, completa Sandra.
Quem deve declarar?
De acordo com Mônica Porto, contadora e parceira da Omie, é recomendável fazer a declaração com antecedência para não correr o risco de perder o prazo. “Neste caso, no primeiro dia de declaração o contribuinte pode baixar o sistema vigente do ano e explorá-lo, mesmo que já o conheça desde outros anos”, pontuou. Para a contadora, é importante também iniciar a coleta de documentos com antecedência. “Caso seja o contador do contribuinte a fazer sua declaração, é essencial enviar os documentos o quanto antes”, ressaltou.
De acordo com a Receita, é preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; imóveis; rendimentos de tributação exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doações; doações a partidos políticos e candidatos, rendimentos recebidos acumuladamente, bens e direitos, dívidas e ônus; ganhos de capital; atividade rural; renda variável; e espólio.
“É obrigatório declarar apenas bens que somam valor acima de R$ 300 mil. Os bens não são tributados, mas precisam ser enquadrados na declaração de ajuste anual do IR. Desta forma, a Receita Federal pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e se os rendimentos declarados no IR comportam esse crescimento”, explicou a contadora e parceira da Omie.
Segundo Porto, em serviços, o declarante deve incluir aqueles que podem auxiliar na diminuição de imposto a pagar, como despesas com educação, saúde e odontológico (seja do titular ou dependentes), previdência privada e pensão alimentícia. “Os empréstimos e dívidas acima de R$ 5 mil reais e as contas bancárias com valores acima de R$ 140 mil também precisam ser declarados”, disse.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Documentos
Os documentos necessários para a declaração do IR são CPF, comprovante de residência, dados bancários, título de eleitor e última declaração de ajuste anual do IR (se houver) do declarante, além de nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge, caso tenha. “Outros documentos dependerão das movimentações financeiras e bens de cada pessoa”, disse a contadora parceira da Omie.
“Mas, no geral, alguns documentos adicionais podem ser comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos (em caso de contribuintes que recebem aluguéis, por exemplo) e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes, entre outros”, afirmou Porto.
Segundo a contadora, recibos ou notas fiscais de pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, recibos ou notas fiscais de pagamento de escolas ou faculdades do titular e de seus dependentes. “Para quem investe em bolsa de valores, também é necessário o controle dos ativos financeiros, com nome, código do bem, total adquirido, valor unitário das ações, CNPJ das empresas, e valor total pago”, disse.
Malha fina
A malha fina é um processo de verificação e análise das informações prestadas pelo contribuinte na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal do Brasil. O objetivo desse processo é garantir a veracidade e a consistência das informações prestadas, identificando eventuais inconsistências, erros ou omissões que possam levar a falhas no cálculo do imposto devido pelo contribuinte.
Esse procedimento também é aplicado às informações prestadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil. Com base nos dados informados, a Receita Federal realiza diversos cruzamentos, filtros com a sua base de dados buscando as inconsistências que buscam identificar divergências nas informações declaradas.
O contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023, explicou que para não cair nesta questão é importante tomar alguns cuidados na hora de declarar seus rendimentos, despesas e deduções. “Mantenha em ordem seus comprovantes e documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda, informes de rendimentos, extratos bancários. Para ser mais assertivo, use a declaração pré-preenchida pela Receita Federal do Brasil, que este ano de 2023 está com mais informações disponíveis.”
Para não cair na Malha Fina, inicialmente identifique a não conformidade apresentada na notificação da malha. Em seguida, junte os comprovantes que possam provar a inconsistência apresentada pela malha e entre em contato com a Receita Federal via E-cac e atenda a notificação dentro do prazo estipulado. “Certamente você sairá da malha. Caso a Receita esteja correta no seu procedimento de malha, basta recolher a diferença do imposto apurado com as suas combinações legais”, declarou Marrocos. “Em caso de dúvida procure um profissional da contabilidade, habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para garantir que a declaração esteja correta e completa.”
Fonte: Diário de Pernambuco

Receita antecipa para esta quinta liberação do programa do IR 2023

O contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Lula confirma aumento da faixa de isenção do IR a R$ 2.640

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou nesta quinta-feira (16/2) que vai elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640. Hoje, a faixa de isenção do IR considera remuneração de até R$ 1.903,98 mensais.

Segundo ele, a isenção de quem recebe até R$ 5 mil, conforme prometido na campanha eleitoral, vai ocorrer de forma gradual.

“Nós vamos começar a isentar a partir de R$ 2.640. E depois nós vamos gradativamente até chegar aos R$ 5 mil de isenção. Tem que chegar, porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse Lula em entrevista à CNN Brasil.

Na entrevista, Lula também confirmou o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, montante que deve passar a valer a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador.

Desde 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil está em R$ 1.302, valor que já representa um reajuste acima da inflação. O montante foi definido em medida provisória assinada no final de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O mandatário afirmou que será retomada a política do piso usada em governos petistas, que leva em conta o reajuste da inflação, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

“Já combinamos com movimentos sindicais, com Ministério do Trabalho, com o ministro (Fernando) Haddad (da Fazenda), que vamos, em maio, reajustar para R$ 1.320 o valor do salário mínimo, e estabelecer nova regra para o piso, levando em conta, além da reposição da inflação, o crescimento do PIB, porque é a forma mais justa de distribuir o crescimento da economia”, disse.

Regras do IR

O Imposto de Renda (IR) foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922. A Receita Federal é responsável pela regulação do imposto.

O imposto tem de ser pago se:

  • O cidadão recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Fonte: Metrópoles

Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

 

Fonte: Agência Brasil