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Alerta do PROCON Pernambuco: Golpe Utilizando o Nome do Órgão Preocupa Autoridades e Consumidores

O PROCON Pernambuco emitiu um alerta urgente aos consumidores, informando sobre um golpe que está sendo aplicado utilizando o nome do órgão. Nos últimos dias, o PROCON Pernambuco recebeu diversas denúncias de consumidores que relataram terem recebido ligações telefônicas e mensagens contendo links, todos se passando como sendo do PROCON, mas que, na realidade, são fraudulentos.

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Procon Pernambuco começa a monitorar preços para identificar falsas promoções na black friday

Com a grande expectativa gerada pela chegada da Black Friday entre os consumidores pernambucanos, a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), mobilizou seus agentes para realizar uma pesquisa de monitoramento durante o evento de 2023 nos shoppings e centros comerciais da região metropolitana do Recife.

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Pesquisa de medicamentos do Procon-PE demonstra variação de mais de 500% nos genéricos

O Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizou, entre os dias 12 e 15 de setembro, uma pesquisa de medicamentos genéricos, onde foram pesquisados 26 tipos de medicamentos. Durante a pesquisa foram identificadas diferenças de valores para um mesmo medicamento, que chegaram a até 544,13%, a exemplo do Hemitartarato de Zolpidem, de 10mg, com 30 comprimidos, que pôde ser encontrado em farmácias diferentes nos valores de R$ 8,00 e R$ 51,53.

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Procon-PE alerta para golpe por email usando o nome do órgão

Procon-PE alerta para golpe por email usando o nome do órgão. Relatos de consumidores denunciam o recebimento de uma notificação, que chega por meio do correio eletrônico (e-mail), junto com um link para verificação.

O Procon-PE ressalta que não faz qualquer contato eletrônico com o consumidor. Todo e qualquer comunicado é feito via correios, portanto, trata-se de um golpe.

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Combustíveis: Procon Pernambuco oficiou postos da comarca de Salgueiro

Em 18 de maio de 2023 o PROCON MUNICIPAL SALGUEIRO, oficiou todos os postos da comarca de Salgueiro para obter informações com posterior repasse ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Ministério Público sobre os benefícios efetivos aos consumidores, acerca da redução de valores determinanda pelo Governo Federal e distribuidoras, devendo os postos justificarem:

  • A efetiva redução do valor, caso existente 17/05/2023 ou apenas de forma posterior e valore efetivamente após tal data;
  • Variação dos preços nas últimas 02 semanas, caso existentes, desde 04/05/2023.

Solicitamos igualmente que as referidas empresas enviassem ao PROCON a tabulação dos dados moldes da (SEI/ANP no 2680266 em formato (.csv) com colunas separadas por ponto e vírgula devendo estes serem remetidos, via e-mail para o procon@salgueiro.pe.gov.br no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo referência ao ofício recebido.

Em caso de dúvidas, as empresas poderiam solicitar a planilha relatada via unidade do Procon localizada a Rua João Veras de Siqueira, 2113, Br 116, Km 26, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro – PE, 56000-00 – CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL ou pelo E-mail: procon@salgueiro.pe.gov.br

 

Procon-PE orienta consumidores sobre troca de presentes do Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, aumenta o fluxo de consumidores no comércio pernambucano. No entanto, em alguns casos, o presente escolhido para celebrar a data precisa ser trocado. Para evitar complicações nesse tipo de situação, o Procon-PE lançou uma série de orientações para os consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Porém, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-la, o que, na maioria dos casos, acontece.

Por isso, de acordo com o Procon-PE, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha a etiqueta na peça ou esteja com o cupom fiscal em mãos. Em caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.
Segundo o Procon-PE, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. É bom lembrar que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Já em caso de defeito, a troca torna-se obrigatória. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-PE para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação, basta entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento: 0800 282 1512 ou pelo Whatsapp – 3181-7000. Caso prefira o e-mail, são os seguintes: denuncia@procon.pe.gov.br ou o atendimento@procon.pe.gov.br. A sede do Procon-PE fica localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de Santo Antônio, Centro do Recife. O horário de atendimento é das 08h às 17h.

Sport é notificado pelo Procon para apresentar quantidade de ingressos vendidos e confeccionados na final da Copa do Nordeste

O Procon-PE notificou o Sport Clube do Recife, depois de um áudio ter viralizado nas redes sociais com denúncias de que 40 mil ingressos teriam sido vendidos para o jogo na noite de quarta-feira (3), pela final da Copa do Nordeste, quando a capacidade do estádio é de 26 mil pessoas.

Na notificação, foi determinado que o Sport apresente documentos que comprovem a capacidade do estádio, quantidade de ingressos vendidos e quantidade de bilhetes confeccionados.

Caso não sejam apresentados os documentos, o auto de notificação será convertido em auto de infração, sendo, portanto, aberto um procedimento administrativo no Procon-PE.

Pesquisa do Procon-PE aponta queda no valor da cesta básica em fevereiro

No período de 23 a 28 de fevereiro, fiscais do Procon Pernambuco, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizaram a pesquisa da cesta básica na Região Metropolitana do Recife (RMR), e constataram uma diminuição no preço de 0,52%, em comparação ao mês anterior. Em janeiro a cesta custava R$ 675,39 e no mês de fevereiro passou para R$ 671,86. Apesar da queda o impacto sobre o valor do salário mínimo é de 51,60%.

Entre os produtos pesquisados, o quilo da salsicha avulsa apresentou diferença mais significativa, 157,33%, encontrado por R$ 8,39 num local e R$ 21,99 em outro. O preço do quilo da charque de segunda também teve variação, sendo encontrado por R$ 28,90, e o maior valor encontrado, R$ 67,47, apresentando uma variação de 133,46%.

No quesito limpeza, o sabão em pó é o que tem a maior variação de preço, 240,65%, de R$ 1,55 num estabelecimento e foi encontrado por R$ 5,28 em outro. Entre os itens de higiene, o papel higiênico, pacote com quatro unidades, é o que mais chama atenção, 695,80% de diferença, R$ 1,19 o mais barato e R$ 9,47 o mais caro.

Os fiscais do Procon-PE monitoraram os preços no Recife, em Olinda, Paulista, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes e pesquisou um total de 27 itens em 23 supermercados na RMR. A pesquisa completa está disponível no site do Procon-PE:  www.procon.pe.gov.br.

Consumidores devem denunciar pontos de venda das pomadas para trançar cabelos

Em razão do grande número de pessoas hospitalizadas e apresentando reações oftalmológicas e dermatológicas após o uso de pomadas para trançar cabelos, no último final de semana no Recife, o PROCON-PE está orientando os consumidores a denunciar os pontos de vendas do produto no estado, para que os locais possam prestar esclarecimentos, como explica a Secretária de Justiça e Direitos Humanos, Lucinha Mota. “O PROCON já tomou conhecimento dessas dezenas de pessoas que deram entrada em, pelo menos, dois hospitais com problemas oftalmológicos, provavelmente relacionados ao uso de uma pomada de trançar cabelos. Quero dizer que os canais do órgão estão abertos para receber essas denúncias. Nós já realizamos uma fiscalização no início de janeiro, mas não encontramos no mercado, os que já são proibidos pela Anvisa. Então o nosso apelo é que as pessoas procurem o PROCON, façam as denúncias , formalizem, pra que a gente possa chegar a essas pessoas que estão  comercializando indevidamente esses produtos, para que a gente possa tomar as medidas necessárias.”

Consumidores de vários estados tem relatado de irritação ocular, pálpebras inchadas e dores nos olhos, além de dificuldade para enxergar após o uso do produto, que está proibido pela Anvisa. As denúncias podem ser feitas ao PROCON-PE de forma anônima por ligação, e-mail ou WhatsApp, inclusive com a apresentação de fotos e vídeos através dos canais 0800 282 1512 ou denuncia@procon.pe.gov.br ou pelo WhatsApp 81 3181-7000.

Procon-PE orienta sobre trocas de presentes natalinos

Quem comprou presente nesta época de Natal e precisa trocar por algum motivo, deve ficar atento, é o que orienta o PROCON Pernambuco. No caso das compras que ocorreram de forma presencial o cliente não tem direito de trocar o item ficando a critério do fornecedor, portanto é importante se certificar se há essa possibilidade com a própria loja.

Já para quem realizou aquisições online é diferente, como explica o Gerente Geral do Procon de Pernambuco, Pedro Cavalcante. “Nessa modalidade de compra existe um artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a devolução do produto, a troca do produto num prazo de até 7 dias a contar da data do recebimento. Isso porque não foi dada a oportunidade ao consumidor em provar aquela camisa, de verificar a cor daquela calça, o número daquele sapato. Então como ele tá comprando algo que ele não teve oportunidade de verificar, de provar, de usar, a lei garante esse direito.”

É importante lembrar de sempre exigir nota fiscal na hora de adquirir um item, tanto em lojas físicas, quanto em lojas online. Para qualquer dúvida o consumidor deve ligar para o atendimento do Procon Pernambuco, através do número 0800 582 1512.

Procon Pernambuco orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023

O Procon Pernambuco elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas. As principais dúvidas e reclamações recebidas estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há questionamentos também sobre os produtos que não devem ser pedidos por serem de uso coletivo e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado. Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo,
palito e TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.

O gerente geral do Procon Pernambuco Pedro Cavalcante explica a nota técnica. “Uma das dúvidas que surgem é sobra a cobrança da taxa de reserva de matrícula. Essa taxa é permitida desde que aquele consumidor que tenha pago tenha esse valor revertido para matrícula ou para primeira mensalidade. Lembrando que o consumidor que tiver matriculados e adimplente naquela instituição, ele está isento dessa taxa de reserva de matrícula.”

“Outra dúvida é sobre a retenção do histórico escolar. É uma prática abusiva. Então aquele consumidor inadimplente que solicita o histórico escolar para se matricular em outra escola, ele não  sofrer o constrangimento por parte da instituição na retenção desse documento. Então o consumidor pode denunciar essa escola, abrir uma reclamação no Procon. Leembrando que aquele consumidor ainda que inadimplente ele só pode ser desligado, desmatriculado daquela instituição após o término do semestre ou do ano letivo.”

A nota técnica está disponível no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br. Para mais esclarecimentos ligar no 0800 282 1512.

Procon de Salgueiro alerta para golpes em boletos bancários

Os golpes cibernéticos – BOLETO BANCÁRIO – estão aumentando na cidade e os consumidores devem sempre:
• Confira a fonte de envio do boleto;
• Cheque os dados do beneficiário antes de confirmar o pagamento;
• Veja se o código do boleto realmente corresponde ao código do banco que está na cobrança;
• Em caso de dúvida sobre a veracidade do boleto, entre em contato com a empresa;
• Prefira baixar o boleto sempre no site da empresa ou no aplicativo;
• Ao fazer o download de um boleto, confira se a página é segura. Para isso, basta ver se o endereço do site começa com “https://”; e se existe o símbolo de um cadeado ao seu lado. Caso contrário, pode significar que o site não é seguro.
Entretanto havendo o pagamento, IMEDIATAMENTE registrem Reclamação na OUVIDORIA OU SAC do BANCO CREDITADO ( O QUE RECEBEU OS VALORES) e Efetuem REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Anotem: Procotolo, data, horário, nome de atendente e assunto tratado.