Vaticano reconhece validade jurídica da fase diocesana da causa de Irmã Adélia

O Vaticano, por meio do Dicastério para as Causas dos Santos, emitiu o Decreto de Validade Jurídica referente ao inquérito diocesano da causa da Irmã Adélia, religiosa do Instituto das Religiosas da Instrução Cristã. A comunicação foi recebida em Roma e confirma que todos os atos realizados durante a fase diocesana do processo foram conduzidos conforme as normas estabelecidas pela Igreja.

Com a emissão do decreto, os trabalhos realizados na etapa diocesana são reconhecidos como válidos e suficientes para a continuidade do processo de canonização na chamada Fase Romana, etapa conduzida diretamente pelo Dicastério responsável pelas causas de santos.

A fase diocesana consistiu na coleta e análise de documentos, testemunhos e estudos históricos sobre a vida, as virtudes e a fama de santidade de Irmã Adélia. Todo esse material foi reunido e enviado ao Vaticano para avaliação formal, que agora confirmou a regularidade do processo.

O próximo passo será a nomeação de um relator pelo Dicastério, que acompanhará a elaboração da chamada Positio, documento fundamental do processo. Nele são apresentados de forma sistemática os elementos que demonstram a vivência das virtudes cristãs pela religiosa.

A emissão do Decreto de Validade Jurídica representa um avanço importante e indica que a causa segue o curso normal dentro dos procedimentos da Igreja Católica.

Sobre Irmã Adélia
Nascida Maria da Luz Teixeira de Carvalho, foi religiosa do Instituto das Religiosas da Instrução Cristã e tornou-se conhecida por seu testemunho de fé, simplicidade de vida e dedicação à missão da Igreja. Uma das videntes das presumíveis aparições de Nossa Senhora em Cimbres, distrito de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, a freira viveu para transmitir o Evangelho, ajudar os pobres e rezar pelos sacerdotes. Servir os empobrecidos foi a sua grande missão, deixando um belo legado na favela de Santa Luzia, no bairro da Torre, no Recife.

Fonte: Folha PE

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