Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei.
O saldo credor nada mais é do que os valores de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos quais um contribuinte terá direito de ressarcimento caso, ao fim de cada mês, verifique que pagou mais tributos do que deveria.