
A legislação reconhece ao anistiado político o direito à reparação econômica pelo afastamento das atividades profissionais durante a ditadura militar.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber indenização de R$ 400 por danos morais, além de reparação econômica mensal, permanente e continuada por ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante a ditadura militar.
O colegiado reconheceu a condição de anistiada política, e a decisão se refere às perseguições, prisões e torturas sofridas por ela. Continue lendo

















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