A Associação dos Advogados do Distrito Federal – AADF, representada pelo advogado Everardo Gueiros, ingressou com uma ação contra o Conselho Federal da OAB, com pedido de tutela de urgência.
O foco da ação é a recente mudança nas regras de transferência de domicílio eleitoral, especificamente o Provimento n.º 222/2023, que viola o princípio da anterioridade. Este princípio exige que qualquer alteração em regras eleitorais seja feita com antecedência, garantindo tempo suficiente para adaptação antes de um pleito eleitoral.
A alteração, publicada em 10 de novembro de 2023, com prazo final até 31 de dezembro do mesmo ano, é criticada por falta de publicidade e por seu prazo exíguo. Essa mudança súbita e com pouca publicidade levanta preocupações sobre a justiça e a equidade do processo eleitoral na Ordem, sugerindo possíveis interesses eleitoreiros e uso inadequado da máquina pública.