MPPE recorre da decisão da Justiça que absolveu padre Airton Freire de acusação de estupro contra personal stylist

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra a absolvição do padre Airton Freire no processo em que ele era acusado de estupro pela personal stylist Silvia Tavares de Souza. A medida busca reformar a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Buíque, que considerou não haver provas suficientes para condenação.

Com o recurso, o caso será reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), responsável por julgar o mérito em segunda instância. O MPPE informou que, devido ao sigilo do processo, não irá comentar detalhes sobre as provas ou sobre a decisão do juiz de primeiro grau.

A absolvição do padre foi determinada no dia 30 de março pelo juiz Felipe Marinho dos Santos. Na decisão, ele apontou que as provas periciais reunidas durante a investigação contradizem a versão apresentada pela denunciante, o que inviabilizaria a comprovação do crime.

Além do sacerdote, também foi absolvido o motorista Jailson Leonardo da Silva, que havia sido apontado como participante do suposto ato de violência sexual. Os dois estavam presos desde 2023, quando o caso veio à tona. Com a sentença, a prisão preventiva do padre foi revogada.

De acordo com a defesa de Airton Freire, a decisão se baseou em elementos técnicos produzidos ao longo da investigação, incluindo análises da Polícia Civil e do próprio Ministério Público. Em nota, a advogada Mariana Carvalho afirmou que os dados periciais indicaram inconsistências entre os relatos apresentados por Silvia Tavares nos autos e declarações públicas.

O padre estava em prisão domiciliar desde julho de 2023. A defesa destacou que a sentença reconheceu a ausência de provas que sustentassem a acusação, embora detalhes não tenham sido divulgados por conta do segredo de Justiça.

O MPPE, por sua vez, afirmou que a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da decisão. Segundo o órgão, o recurso também permite a análise do caso à luz de tratados internacionais de proteção às mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Esses tratados fundamentam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público também alertou para a importância de evitar a revitimização e julgamentos morais enquanto o processo segue em tramitação.

A defesa de Silvia Tavares informou que também irá recorrer da decisão judicial.

Fonte: g1

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