
Com o primeiro turno das eleições municipais deste ano marcado para 6 de outubro, eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. Logo, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência. O alerta e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.
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