
Mesmo diante da medida cautelar expedida no último dia 9, pelo Tribunal de Contas do Estado, que determinou a convocação imediata do cadastro reserva de professores da rede estadual, em substituição aos contratos determinados, a Secretaria de Educação ainda não estabeleceu um prazo para essa convocação.
A cautelar foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).















