
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o piso salarial nacional dos professores da educação básica deve ser pago também aos docentes contratados temporariamente. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1487739, originado em Pernambuco, e terá repercussão geral em todo o país.
Com a decisão, o STF fixou a tese de que o piso é obrigatório para todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública. Continue lendo





























